Segunda-feira, 13 de janeiro de 2014, atualizada às 17h40

Casal é indenizado em R$ 20 mil após cancelamento de lua de mel

Ação Indenizatória

Um casal de agentes de suporte acadêmico de Juiz de Fora será indenizado em R$ 10 mil, cada, após terem sua viagem de lua de mel alterada e, posteriormente, cancelada pela CVC Operadora e Agência de Viagens S.A.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o casal escolheu passar a lua de mel em um cruzeiro no valor de R$ 6,686,48, com previsão de saída para logo após o casamento, em março de 2012. No entanto, em fevereiro, a agência os informou que eles teriam que embarcar de Natal (RN), se oferecendo a pagar o translado do Rio de Janeiro até a capital potiguar, o que foi negado pelo casal, já que a proposta apresentada seria de qualidade inferior ao contratado.

A agência também disponibilizou a opção de saída de Santos (SP), mas o trajeto era diferente. O casal decidiu cancelar o contrato e recebeu de volta o dinheiro pago. No entanto, por alegarem ter sofrido com tratamento desrespeitoso e declarando-se humilhados e envergonhados, eles ajuizaram ação contra a agência em julho de 2012, solicitando indenização por danos morais.

Na defesa da CVC, constava que a agência desempenha papel de intermediária, portanto a responsabilidade do cancelamento não era dela, mas da empresa que organizou o cruzeiro. Além disso, a CVC acrescentou que cumpriu o contrato ao devolver integralmente os valores pagos e que não praticou ato ilícito. A operadora negou que o ocorrido tivesse causado dano moral aos clientes, sustentando que se tratava de dissabores cotidianos.

No entanto, em maio de 2013, o juiz José Alfredo Jünger considerou justo o pedido do casal e arbitrou a indenização em R$ 10 mil. A CVC recorreu, afirmando que os consumidores não provaram os danos alegados e pedindo a diminuição da quantia fixada. Mas, por unanimidade, os desembargadores Newton Teixeira Carvalho, Cláudia Maia e Alberto Henrique concluíram que houve dano moral e que os R$ 10 mil estipulados pela 9ª Vara Cível de Juiz de Fora não eram excessivos e determinou o pagamento da ação indenizatória.

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