Recolhimento do FGTS é facilitado para empregados domésticos
A Caixa Econômica Federal disponibilizou para os empregadores domésticos um novo serviço eletrônico de geração da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia Tempo de Serviço (FGTS), o GRF Web Doméstico. De acordo com a empresa, a ferramenta facilitará os procedimentos para recolhimento do Fundo a trabalhadores domésticos que, agora, pode ser feito pela internet.
No preenchimento da guia, o empregador informa o Cadastro Específico do INSS (CEI) e os dados cadastrais dos trabalhadores. O documento já sai com código de barras, pronto para recolhimento em qualquer canal disponível pela rede bancária. O acesso ao novo serviço pode ser realizado no site, bastando selecionar a opção Guia FGTS, disponível no lado esquerda da página.
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O novo portal calcula o valor do depósito, inclusive para recolhimento em atraso, e gera a guia do FGTS com código de barras. Outra facilidade do novo serviço é que, após o primeiro recolhimento, as informações serão armazenadas no sistema, o que possibilitará a geração das próxima guias mensais com a simples inclusão da inscrição CEI do empregador doméstico e a validação dos dados demonstrados pelo aplicativo.
Aumento dos depósitos mensais
Atualmente, mais de 170 mil empregados domésticos recebem depósitos mensais em suas contas do FGTS, por liberalidade dos seus empregadores. No ano de 2013, foram registrados aproximadamente R$ 145 milhões em recolhimentos do FGTS a trabalhadores domésticos.
Para orientar os empregadores domésticos, quanto à melhor navegação e preenchimento dos dados do novo serviço, a CAIXA elaborou e disponibilizou uma cartilha eletrônica no site, opção Downloads (FGTS – Empregador Doméstico). Nessa cartilha (tutorial), foram inseridas, inclusive, informações de como o empregador doméstico pode obter uma inscrição CEI.
A Emenda Constitucional nº 72/2013, que amplia os direitos dos trabalhadores domésticos, dentre eles a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS, encontra-se em fase de apreciação pelo Congresso Nacional. Até a regulamentação dessa Emenda, o recolhimento do FGTS, pelo empregador doméstico, continua facultativo.
Com informações da Caixa Econômica Federal
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