Traficante é condenado por morte de mulher após usá-la como escudo em tiroteio
Um traficante de Barbacena, região central de Minas, teve confirmada pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a sua condenação à pena de 18 anos de reclusão por ter provocado a morte de uma mulher que usou como escudo humano para não ser atingido por disparos de arma de fogo de outro traficante.
Segundo o processo, no dia 3 de dezembro de 2012, o homem se encontrava em uma padaria, no bairro Funcionários, em Barbacena, quando outro traficante, que disputava com ele o domínio do tráfico de drogas em um bairro da cidade, caminhou em sua direção com um revólver calibre 32.
Percebendo a ação, ele correu para o interior da padaria, dirigindo-se ao balcão, onde se encontrava a funcionária do estabelecimento. Ele a segurou pelas costas, utilizando-a como escudo humano e mesmo assim, o bandido fez vários disparos, sendo que três atingiram a funcionária e um atingiu o braço do homem. A funcionária foi socorrida mas não suportou os ferimentos e morreu.
O Tribunal do Júri da comarca de Barbacena condenou o homem à pena de 18 anos de reclusão, em regime inicial fechado, mas ele recorreu requerendo a anulação do júri sob a alegação de que sua condenação ocorreu contrariamente à prova dos autos.
Segundo o relator, a vítima não teve como reagir ao perigo que ela foi exposta e não reconheceu a ação do réu.
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