Terça-feira, 22 de julho de 2014, atualizada às 19h

Procon/JF abre processo administrativo contra a Oi Velox

A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) encaminhou, na última segunda-feira, 21 de julho, ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), representação contra a empresa Telemar Norte e Leste S/A (Oi).

Segundo a assessoria do órgão, o documento foi enviado por conta do alto índice de reclamações registrado no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e a não resolução dessas demandas.

De acordo com o superintendente do Procon, Nilson Ferreira Neto, no documento a Agência solicita ao MPMG a instauração de processo administrativo e ajuizamento de Ação Civil Pública para determinar a suspensão de promoções, publicidade, ofertas e novas contratações do serviço de Internet Banda Larga Oi Velox: "Solicitamos que essas medidas fossem tomadas em função dos problemas gerados e que também sejam mantidas até que a empresa demonstre capacidade de atendimento aos consumidores de Juiz de Fora e em todas as regiões em que o serviço for demandado".

De acordo com registros no Sindec, em 2012 a empresa obteve o percentual de 12,6% do total geral de reclamações registradas no Procon/JF. Em 2013 o índice subiu para 19,3%. Já no primeiro semestre desse ano, do total de 14.753 atendimentos realizados, 24,3% são referentes a Telemar Norte e Leste S/A (Oi). Dessas reclamações consta um expressivo percentual diante do descumprimento de oferta do serviço Oi Velox, conforme se verifica nos procedimentos de investigação preliminar instaurados pelo Procon/JF.

No momento da contratação a empresa informa que há a viabilidade de instalação e a necessidade da contratação do serviço de telefone fixo. Após a instalação do telefone, o consumidor é surpreendido com a informação da empresa de que há inviabilidade técnica de cobertura do serviço de internet. "Além da frustração do acesso ao serviço, o consumidor ainda passa por constrangimentos ao tentar cancelar o fixo sem multa, sendo que o mesmo foi contratado por imposição da empresa, como forma de obter o Velox", ressaltou o superintende do Procon/JF.

Para atendimentos e registros de reclamações é necessária a apresentação da carteira de identidade, do cadastro de pessoa física (CPF) e dos documentos referentes à reclamação, como nota fiscal, contrato, fatura ou recibo. Caso o consumidor tenha alguma dúvida ou queira fazer queixas sobre serviços ou produtos, poderá procurar o Procon/JF, na Avenida Presidente Itamar Franco, 992, Centro. A Agência funciona de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas. Já o horário de atendimento ao público é das 8h30 às 17h30.

Com informações da PJF


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