Casa lotérica em Juiz de Fora terá que indenizar cliente assaltada
Uma casa lotérica de Juiz de Fora e o gerente do estabelecimento foram condenados a indenizar uma cliente que foi assaltada dentro do local. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que fixou as indenizações em R$ 10 mil, por danos morais, e R$ 200, por danos materiais.
Segundo o TJMG, a costureira relatou que no dia 10 de dezembro de 2012 foi à casa lotérica Rei dos Prêmios, em Juiz de Fora, para pagar algumas contas. Quando estava sendo atendida pelo caixa, foi surpreendida com a entrada de um assaltante que portava arma de fogo.
Segundo a mulher, o assaltante exigiu que fosse aberta a porta que dava acesso à parte interna da lotérica, onde ficam os caixas, o que não foi feito. Após chutar a porta por várias vezes sem conseguir abri-la, o assaltante então se dirigiu aos clientes e apontou a arma para a cabeça da vítima, exigindo que ela entregasse o dinheiro que portava, arrancando R$ 200 de suas mãos.
A costureira afirma que, após o assalto, disse ao gerente que o caixa já havia passado suas contas na leitora de código de barras e que não podia deixar de pagá-las, mas ele lhe disse que não seria possível confirmar o pagamento, pois "se ele tivesse que pagar as contas de todos aqueles que são assaltados no interior de sua lotérica estaria falido."
Segundo a cliente, ocorrem vários assaltos nessa casa lotérica, o que fez com que seu proprietário blindasse a parte interna, deixando os consumidores "à mercê de sua própria sorte".
Ao requerer indenização por danos morais, afirmou que ficou traumatizada com o ocorrido, passando a tomar medicamentos controlados e a ter medo de sair de casa, com provável quadro clínico de síndrome do pânico.
Condenados pelo juiz Sérgio Murilo Pacelli, da 8ª Vara Cível de Juiz de Fora, a casa lotérica e seu gerente recorreram ao Tribunal de Justiça. Eles alegam que no dia dos fatos os funcionários do estabelecimento deram apoio e assistência à costureira e que esta não provou suas alegações quanto aos danos morais sofridos.
O desembargador Amorim Siqueira, relator do recurso, observou que "o consumidor, ao realizar pagamentos de contas em lotérica, está utilizando de certas comodidades e serviços colocados a sua disposição. A facilidade de pagamento fora do horário bancário é oferecida aos clientes como atrativo, justamente para que estes escolham aquele determinado estabelecimento e não outro para quitar seus débitos, o que gera agregação de riscos à atividade".
Assim, a casa lotérica, segundo o relator, "traz para si o dever jurídico de zelar pela segurança e incolumidade daqueles que usam seus serviços, respondendo objetivamente pelos danos daí decorrentes".
Com informações do TJMG
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