Cabeleireira será indenizada em R$ 5 mil por não conseguir portabilidade
Uma cabeleireira de Juiz de Fora vai receber R$ 5 mil de operadoras de telefonia por danos morais, conforme decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A empresa será obrigada a pagar a indenização por não ter concretizado o pedido de portabilidade do número de telefone, gerando prejuízos e transtornos.
A juiz-fonara ajuizou a ação alegando que em novembro de 2012 solicitou sem sucesso a portabilidade de seu número fixo da Oi para a Claro. Apesar da segunda operadora ter fornecido uma linha provisória, ela não pôde utilizar seu número antigo, que era de conhecimento de sua clientela, o que a levou a ter seus ganhos e sua reputação no mercado prejudicados.
O juiz Evaldo Elias Penna Gavazza, da 7ª Vara Cível de Juiz de Fora, ao proferir a sentença, determinou que as operadoras religassem a linha antiga e condenou ambas as empresas a indenizar a cabeleireira, solidariamente, em R$ 12 mil, por danos morais.
Ao julgar o recurso, o desembargador Amorim Siqueira confirmou em parte a sentença, reduzindo o valor da indenização para R$ 5 mil.
Com informações do TJMG
Entre na comunidade de notícias clicando aqui no Portal Acessa.com e saiba de tudo que acontece na Cidade, Região, Brasil e Mundo!