Saiba o que fazer em casos de aparelhos queimados por oscilação de energia
Repórter
5/03/2016
Nas últimas semanas, Juiz de Fora sofreu dois longos apagões na região central da cidade, que trouxeram insegurança e medo aos comerciantes locais. Em ambos os momentos as interrupções foram causadas por problemas em uma subestação da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). Mas outro problema pode surgir em situações assim: a queima de aparelhos eletroeletrônicos.
Em qualquer queda de energia elétrica, os consumidores que se sentirem prejudicados com a perda de aparelhos, têm direito de solicitar ressarcimento junto à concessionária de energia elétrica, conforme Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica e o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Na maioria dos casos, a queima de equipamentos eletrônicos e elétricos acontece por sobrecarga, normalmente no retorno da energia elétrica após a sua interrupção, causando avarias por sobrecorrente ou sobretensão. A sobretensão ocorre quando a energia volta de repente e tem um pico de milésimos de segundos, que pode alcançar os 500 volts quando a rede da cidade é 127 volts, como acontece em Juiz de Fora.
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O Superintendente da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF), Nilson Ferreira Neto, explica o procedimento que o consumidor deve tomar. "Quem sofrer qualquer prejuízo em decorrência de um defeito do serviço da Cemig, pode pleitear uma reparação do dano, seja no aparelho ou na própria rede da casa dele. A empresa é obrigada a indenizá-lo desde que fique comprovado que o dano existiu. Já o consumidor, não precisa comprovar que houve culpa. Só tem que ter nexo. Se um caminhão passa na rua, e derrubou o poste, ou alguém botou fogo na rede, ou alguém fez mal uso, ligando uma máquina pesada, nesse caso não há reparo. Quando estiver chovendo, a Cemig tem que provar que não aconteceu nenhum defeito na rede", afirma.
Portanto, segundo Nilson, o processo deve ser tratado, inicialmente, com a própria concessionária. "A gente recebe algumas reclamações disso, quando a Cemig nega a indenização. O primeiro passo do consumidor é procurar a empresa e, se ela reconhecer e resolver o problema, não precisa vir ao Procon. Mas, quando isso não acontece, o consumidor vem ao Procon. Não temos um volume muito grande de reclamações, porque a Cemig reconhece as falhas", aponta.
Em nota, a assessoria de comunicação da Cemig conta que foram recebidas 991 solicitações na cidade, sendo 451 procedentes ao longo de 2015. "Sobre danos em aparelhos elétricos, em decorrência de problemas na rede, a Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig - esclarece que para fazer uma solicitação de ressarcimento, o cliente pode acionar a Empresa por telefone (Fale com a Cemig – número 116), por meio de seu portal na internet ou presencialmente em uma das agências de atendimento, em um prazo de até 90 (noventa) dias após a ocorrência do dano. Nesse contato, o consumidor deve ter em mãos o número do cliente ou da instalação, Identidade e CPF, número de um telefone para contato e informar qual equipamento foi danificado, marca, modelo e tempo de uso do produto, bem como a data e a hora do ocorrido. Todas essas informações são muito importantes para o cadastramento adequado do pedido.
A Cemig tem um prazo de até (quinze) 15 dias para analisar a solicitação e encaminhar uma resposta ao cliente. A Distribuidora também poderá optar por realizar – em até 10 (dez) dias corridos do registro da solicitação - uma verificação in loco dos equipamentos elétricos danificados e das condições das instalações elétricas da unidade consumidora. Os equipamentos utilizados para o acondicionamento de alimentos perecíveis ou de medicamentos devem aguardar o prazo de verificação que é de 01 (um) dia útil, antes de serem reparados.
Nenhum equipamento poderá ser reparado antes dos prazos acima e se isso ocorrer a distribuidora estará isenta de responsabilidade, conforme legislação vigente, sendo necessário, portanto, aguardar a resposta da análise da solicitação ou o resultado da verificação técnica do equipamento.
Quando solicitado por correspondência, o cliente deverá providenciar um laudo/orçamento para o conserto do equipamento em uma oficina de sua livre escolha e encaminhá-lo para a Cemig. Após a análise do laudo/orçamento e sendo confirmado o nexo de causalidade, a Cemig efetua o ressarcimento do dano ao cliente em até 20 (vinte) dias corridos.
As solicitações de ressarcimentos por danos em aparelhos elétricos seguem as orientações da Resolução Normativa 414/2010 da Aneel."
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