A influência do Marco Civil na sociedade eletrônica
A informática surgiu da ideia de auxiliar o homem nas obrigações do cotidiano e naquelas ações repetitivas de transporte das informações. Os estudos mostram que o comportamento humano que utiliza um computador para se comunicar é diferente do comportamento interpessoal. Devido a isso, não podemos discordar que são ambientes diferentes, por isso, a necessidade urgente do poder público em normatizar tais condutas e a criação de um novo ramo do direito denominado direito eletrônico.
Devido aos grandes delitos ocorridos no meio eletrônico, a nova sociedade clama pela implantação urgente de um conteúdo normativo para se punir a prática delituosa. Uma das maiores causas de impunidade deste meio virtual é saber a real identidade do usuário que contaminou a rede. É comum casos como o da atriz Carolina Dieckmann, a qual teve sua imagem denegrida após a publicidade de fotos sensuais na rede sem sua autorização.
Como garantir a integridade e a confidencialidade da imagem de uma pessoa na rede? E se houver vazamento de informações pessoais não autorizadas, qual a arma que o poder judiciário possui para punir o agressor? Algumas opiniões pessoais mais radicais preferem não disponibilizar as imagens na rede, outras, apesar de saberem dos riscos, tem a certeza que nunca serão alvos dos ataques, será?
A mais nova legislação acerca do tema é o projeto de lei nº 2.126, também denominado Marco Civil, que tramita na Câmara dos Deputados desde 2011. A iniciativa partiu da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça. O projeto veio para superar os desafios do antigo projeto 5.403, que vinha tramitando desde 2001 nesta casa, bem como outros tantos desde 1995.
A expectativa da Lei do Marco Civil é estabelecer princípios, garantias, direitos e deveres do uso da internet no Brasil, bem como os limites para a repressão aos crimes cibernéticos. Nesta ótica, costumo chamar o Projeto de Constituição Federal Eletrônica.
Mas será que a implantação da lei irá regulamentar todas as práticas e relações eletrônicas? De acordo com os recentes dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostra que no ano de 2009 existiam sessenta e oito milhões de internautas com taxa de crescimento de mais de um milhão a cada três meses. O grande desafio nacional é a integração do direito e a chamada cultura digital.
Com a crescente massa digital, é percebível a ausência de leis que regulam a matéria, o que põe o poder judiciário em situações desconfortáveis e com grande número de decisões judiciais conflitantes.
Os casos mais recentes são os de responsabilidade civil dos provedores de internet que, muitas vezes, ficam sem respostas, visto as peculiaridades da internet, que coloca em risco as garantias constitucionais da privacidade e liberdade de expressão do usuário. Sobre este assunto o Marco Civil tira a responsabilidade dos provedores de internet pelos danos armazenados e decorrentes de conteúdos gerados por terceiros.
Com a entrada do Marco Civil vários assuntos serão regulados, dentre eles podemos citar:
- O direito ao acesso à internet como direito essencial ao exercício da cidadania;
- A regulamentação do tráfego de dados na rede, a responsabilidade da guarda de registros de conexão e de acesso, a responsabilidade por danos decorrentes de conteúdo gerados por terceiros e aquisição judicial de registro;
- Impõe ao Poder Público o dever de fixar normas no desenvolvimento da internet no Brasil;
- A viabilidade do usuário de internet buscar, de forma individual ou coletiva, seus direitos perante o poder judiciário.
Por outro lado, é importante destacar que não é necessária apenas a criação de novas legislações para se ter um ambiente saudável na rede de computadores. A participação do usuário educado contribui muito para evitar momentos desagradáveis e desconfortantes. A participação de associações com ou sem fins lucrativos também torna-se fundamental instrumento de colaboração ao meio saudável na internet, como é o caso do projeto adotado pela Associação Brasileira de Segurança da Informação (ABSIC), que visa a implementar uma Política Nacional de Informação na rede mundial.
Por fim, a entrada do Marco Civil não irá regular todas as práticas e relações eletrônicas atuais, mas, certamente, criará um norte para que o poder público possa se orientar e definir novos rumos normativos, por isso a urgência de sua promulgação. É importante que a sociedade digital reflita e crie consciência acerca dos procedimentos eletrônicos.
Douglas Mendes Simião, advogado, possui escritório em Juiz de Fora, com vocação no Direito Digital, pós-graduado em Direito Público pela Faculdade Processus em Brasília, pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes no Rio de Janeiro. Iniciou sua carreira jurídica assessorando processos da Gol Linhas Aéreas, Rede TV-RJ e Ligth/RJ. Ministra aulas de Direito Administrativo e Direito do Trabalho. Sócio-fundador e Diretor da Assessoria Jurídica da ABSIC (Associação Brasileira de Segurança da Informação e Comunicação), especialista em SIC - Segurança da Informação e Comunicação.
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