Limites mínimos de velocidade da banda larga entram em vigor neste sábado
Entra em vigor, neste sábado, 1º de novembro, os novos limites mínimos de velocidade contratada pelos assinantes de bandas largas fixa e móvel. Pelas metas estabelecidas nos regulamentos de Gestão da Qualidade dos serviços de Comunicação Multimídia (banda larga fixa) e Móvel Pessoal (banda larga móvel), as prestadoras deverão garantir mensalmente, em média, 80% da velocidade contratada pelos usuários.
Em outras palavras, na contratação de um plano de 10MBps, a média mensal de velocidade deve ser de, no mínimo, 8MBps. A velocidade instantânea - aquela aferida pontualmente em uma medição - deve ser de, no mínimo, 40% do contratado, ou seja, 4MBps. Com isso, caso a prestadora entregue apenas 40% da velocidade contratada por vários dias, terá de, no restante do mês, entregar uma velocidade alta ao usuário para atingir a meta mensal de 80%. Desde 2012, maiores de taxas de transmissão têm sido exigidas pela Anatel.
A Agência acompanha a evolução desses e de outros indicadores por meio do projeto nacional de medição de banda larga.
Com informações da Anatel
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