Procon de Juiz de Fora orienta sobre cuidados com bagagens
Com a chegada do feriado de Carnaval, muitos juiz-foranos resolvem pegar a estrada. Seja para viajar para uma cidade próxima ou para o exterior, é preciso tomar cuidado com as bagagens.
No transporte terrestre, um funcionário da empresa deve identificar toda a bagagem com um tíquete próprio e entregar uma parte correspondente ao dono das malas. No caso de transporte aéreo, a companhia é responsável pelas bagagens após o check-in. Em ambos os casos, as empresas devem indenizar os passageiros no caso de extravio ou danos aos itens levados.
Portanto, passageiros que tiverem suas malas furtadas devem procurar imediatamente o balcão da companhia para registrar o que ocorreu. A empresa tem que ressarcir as pessoas prejudicadas, e, para facilitar o processo, os passageiros de avião podem preencher, antes do voo, um documento de duas vias declarando os itens que estão na bagagem, discriminando os valores. Quem não fizer essa declaração deve entrar em acordo com a empresa para estipular um valor de indenização.
Além do registro nas companhias, os passageiros que foram furtados devem procurar a polícia, registrando um boletim de ocorrência, e formalizar sua reclamação no Procon.
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O Procon/JF também orienta que:
- Tanto nas viagens de avião como de ônibus, todas as malas, sacolas, pacotes e bolsas devem ser identificadas, por dentro e por fora, com informações sobre o endereço de origem e destino, nome completo, endereço e telefone do proprietário;
- Se estiver transportando presentes, o passageiro deve levar na bagagem de mão as notas fiscais de compra;
- Documentos e itens de valor, como joias, devem ser levados nas bagagens de mão. Nas viagens internacionais, por medida de segurança, esse tipo de bagagem tem algumas restrições, as quais devem ser consultadas previamente;
- Alguns itens não podem ser levados na bagagem despachada, como os frágeis ou perecíveis; nesse caso os procedimentos devem ser consultados na companhia aérea;
- Equipamentos eletrônicos, como máquina fotográfica, filmadora e computador portátil, devem ser declarados no posto da Receita Federal localizado dentro do aeroporto.
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