Artigo Direitos dos deficientes
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Em uma sociedade regida pelo individualismo capitalista e paramentada por modismos que uniformizam n?o somente vestimentas, mas tamb?m condutas, pessoas que n?o se enquadram aos padr?es costumam n?o ser bem aceitas.
De acordo com Hugo Nigro Mazzilli, autor do livro A Defesa dos Interesses Difusos em Ju?zo, as condi?es marginalizantes s?o in?meras, incluindo at? mesmo sexo, ra?a, religi?o, proveni?ncia regional ou nacional e outras condi?es derivadas do preconceito, como alguns tipos de doen?as, a idade, a estatura, a pr?pria apar?ncia f?sica e inclusive o n?vel s?cio-econ?mico. Pode-se acrescentar a essa lista as diversas esp?cies de defici?ncias, sejam f?sicas, mentais ou sensoriais.
Numa perspectiva legal vale citar que a Lei Federal 10.098 de 2000, em seu artigo 2?, versa que as pessoas portadoras de defici?ncia compreendem quem, de forma permanente ou at? mesmo tempor?ria, tenha limitada a sua capacidade de relacionar-se com o meio e utiliz?-lo.
A cartilha do portador de defici?ncia, dispon?vel na internet, revela que existem cerca de 500 milh?es de pessoas que levam uma vida marcada pela segrega??o e degrada??o em decorr?ncia de defici?ncias. A mesma cartilha ressalta que no Brasil, a Organiza??o Mundial da Sa?de estima a exist?ncia do seguinte quadro m?nimo:
Todas essas pessoas devem ter seus direitos assegurados de forma que tenham oportunidades iguais aos demais membros da sociedade. Para isso, atualmente, ? poss?vel contar com leis que viabilizam esses direitos.
A Constitui??o Federal vigente, por exemplo, assegura como direito social ?a proibi??o de qualquer discrimina??o no tocante a sal?rio e crit?rios de admiss?o do trabalhador portador de defici?ncia. Al?m disso, imp?em a reserva de percentual dos cargos e empregos p?blicos para as pessoas portadoras de defici?ncia, definindo os crit?rios para a admiss?o.
Garante um sal?rio-m?nimo mensal ? pessoa deficiente que comprove n?o possuir meios de prover a pr?pria manuten??o ou t?-la provida pela fam?lia; prev? a facilita??o do acesso aos bens e servi?os coletivos, com a elimina??o de preconceitos e obst?culos arquitet?nicos, como em edif?cios de uso p?blico ou mesmo ve?culos de transporte coletivo, entre outros benef?cios.
Obviamente, n?o se tem a v? convic??o de que apenas a legisla??o, mesmo quando cumprida, resolva os problemas que uma pessoa deficiente enfrenta em seu cotidiano. A maior dificuldade costuma ser fruto do isolamento advindo do preconceito, que na maioria das vezes ? reflexo da falta de informa??o sobre o assunto. Nesse contexto, cabe citar Rubem Alves que em seu livro ?Concerto para Corpo e Alma?, faz uma analogia interessante:
Gramani, amigo rabequista. Rabeca ? um violino portador de defici?ncia.
H? muito violino fino sem defici?ncia que s? desafina. Nas m?os do Gramani
uma rabeca feita de bambu gigante, deficiente, toca Bach. Pois assim s?o as
pessoas ...
Denise Mendon?a de Melo
? psic?loga, formada pelo
Centro de Ensino Superior
de Juiz de Fora.
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