Procon alerta sobre cuidados nas compras on-line na Black Friday

Órgão de defesa do consumidor orienta as pessoas a verificarem informações antes de efetuar compras

Por Redação

Agência dá dicas para consumidores evitarem problemas durante o período de promoções

Os descontos que atraem os consumidores na Black Friday exigem pesquisa e uma série de cuidados para que as compras sejam feitas com segurança e não gerem frustrações. A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon/JF) publicou nesta quinta-feira (24) orientações que podem ajudar os compradores a fazer melhores escolhas nas compras em ambiente virtual, onde o cuidado deve ser redobrado. 

A primeira recomendação, segundo a superintendência da agência é  buscar informações sobre o “e-commerce” em que se pretende comprar, o que pode ser feito por intermédio de portais próprios de buscas. Podem ser observadas as avaliações de outros consumidores, que tiveram experiências anteriores com o fornecedor em questão, que também são de grande valia, neste momento.

Além disso, o órgão salienta que é importante observar se constam, no site, todos os dados do fornecedor, como CNPJ, endereço, telefone e Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Normalmente, essas informações encontram-se dispostas no rodapé da página principal do portal do fornecedor.

Ao se cadastrar no site, o consumidor deve ficar atento às medidas de privacidade de dados adotadas pelo vendedor. Quando um endereço online tem o “https://” e um cadeado no canto esquerdo, significa que é um site criptografado e, portanto, garante segurança maior do que sites que não têm essa característica. Outra dica é que o consumidor, no processo de cadastro, crie uma senha mais elaborada, utilizando letras, números e símbolos e anote-a para não se esquecer.

A não entrega do produto ou serviço, dentro do período anunciado pela empresa, caracteriza descumprimento da oferta e constitui infração passível de punição. Caso o prazo estipulado seja excedido, é possível recorrer, inclusive,  solicitando a devolução/estorno do pagamento.

Na hora de pagar, se a opção for o cartão de crédito, o cuidado precisa ser redobrado. Vale lembrar que senhas nunca devem ser solicitadas pelas lojas. Além disso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a empresa tem a obrigação de apresentar outras formas de pagamento, estabelecendo que as compras realizadas fora do estabelecimento comercial podem ser canceladas em até sete dias, após o recebimento do produto, físico ou digital.

O consumidor também deve guardar todos os dados das compras: número do protocolo, confirmação do pedido, todas as mensagens trocadas com o fornecedor e outras informações que comprovem as condições tratadas. Isso facilitará o processo de reclamação, caso aconteçam imprevistos.

Para compras em páginas hospedadas fora do Brasil, que seguem as normas de seus países de origem, no caso de algum problema, o consumidor terá que resolvê-lo diretamente com o fornecedor, porque, nesse caso, ele é o próprio importador.

Outro conselho importante é não realizar transações por redirecionamento de links. Quando houver oferta de determinado site, prefira digitar, você mesmo, o endereço oficial do fornecedor, para conferir a oferta e negociar dentro de uma plataforma segura.