Presença de psicólogos em escolas de Juiz de Fora se torna obrigatória; entenda
A Lei de iniciativa do vereador Cido Reis (PSB) prevê que profissionais tenham atuação junto a famílias, professores, alunos, direção e equipe técnicas.
A presença de psicólogos nas escolas públicas e privadas de Ensino Infantil e Fundamental é lei em Juiz de Fora por meio de uma proposta do vereador Cido Reis (PSB), e aprovada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF). A Lei 14.615/23 sancionada pelo Poder Executivo propõe que um profissional psicólogo tenha atuação junto a famílias, professores, alunos, direção e equipe técnicas.
De acordo com o texto, a Lei garante melhorias ao desenvolvimento humano dos alunos além das relações professor-aluno. O texto reforça ainda que o profissional de psicologia dará atenção especial aos alunos que tiverem dificuldades no retorno das aulas, devido à pandemia da COVID-19, além de identificar o comportamento antissocial relacionado a problemas de violência doméstica, assédio sexual, assédio escolar, bullying, uso de drogas e questões comportamentais.
Segundo o vereador Cido Reis, fatores externos ao ambiente escolar também agravam a situação e atestam a necessidade deste profissional. “O caos que o mundo passou e ainda passa com a Pandemia da COVID-19 atingiu significativamente toda a vida humana. Uma experiência negativa e com impactos que podem ficar por muitos anos na vida dos cidadãos. O isolamento social e o distanciamento escolar tem e terá impactos incorrigíveis caso não tenhamos preparos psicológicos para a sociedade”, aponta na Justificativa do projeto.
Acesse a íntegra da Lei 14.615/23