Associação de Moradores e Sedes de Clubes terão remissão de dívidas do IPTU, em Juiz de Fora

Os textos são de autoria do Executivo e contaram com o empenho dos vereadores da Casa Legislativa

Por Redação

Imagem ilustrativa de Juiz de Fora

 

Após serem aprovados pela Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), nessa quinta-feira (3)dois projetos de lei (PL), ambos de autoria do Executivo, e que versam sobre remissão de dívidas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) foram sancionados.

As Mensagens tratam do perdão dos débitos tributários de agremiações esportivas e carnavalescas e também dos imóveis das associações de moradores. A Lei nº 14.675 altera os incisos I a III, o parágrafo único e o caput do art. 1º da Lei nº 13.812, de 28 de dezembro de 2018, e tem por objetivo proporcionar às agremiações esportivas e carnavalescas remissão de 50% das dívidas em pagamentos do IPTU e TCRS correspondentes aos exercícios anteriores ade 2023 e isenção total para o exercício de 2023.

A mudança é válida apenas para imóveis que cumpram as condições de, por exemplo, serem usados, comprovadamente, para atividades de educação, esporte e lazer. Já a Lei nº 14.676 estabelece remissão geral dos débitos tributários originários de IPTU e TCRS, relativos ao Exercício de 2023, dos imóveis das associações de moradores e proprietários, somente caso sejam utilizados como sede do serviço e estejam em pleno funcionamento. A isenção é válida tanto para dispêndios tantos dos exercícios anteriores a 2023 quanto os do ano corrente. Na justificativa do projeto, o Executivo argumenta ser a medida uma forma de proporcionar “um alívio financeiro para as associações, permitindo que elas invistam mais em projetos comunitários e iniciativas que beneficiem a população local”.