Passageira de Juiz de Fora deve receber dinheiro de viagem e R$ 5 mil por danos morais
A consumidora iria fazer um curso na cidade francesa e passear, mas a parte de lazer foi afetada por atrasos no embarque.
Uma passageira de Juiz de Fora deverá receber R$ 3.656,63, o dinheiro gasto em uma viagem para Paris, na França, e também mais de R$ 5 mil por danos morais, por causa de atrasos no embarque.
A empresa área Societe Air France e a agência de turismo SV Viagens LTDA foram condenadas pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A reportagem procurou os advogados das empresas e aguarda retorno.
Segundo o TJMG, a passageira alegou que iria participar de um curso em Paris, na França, com início em 7 de março de 2022. Ela comprou uma passagem aérea para o dia 3 do mesmo mês, para aproveitar alguns dias de lazer na capital francesa.
Entretanto, quando ela chegou ao aeroporto, que não foi revelado, foi informada de que o voo partiria no dia seguinte. Na data, ela embarcou, mas a aeronave permaneceu na pista por três horas até que a tripulação fosse comunicada de que o avião não decolaria devido a problemas técnicos. A passageira só conseguiu viajar no dia 5, perdendo alguns dias de passeios em Paris.
O TMJG afirmou que as empresas argumentaram que o atraso se deu por causa de problemas técnicos na aeronave.
Decisão
Em 1ª Instância, a 8ª Vara Cível de Juiz de Fora determinou o pagamento de indenização por danos materiais, mas os danos morais foram negados, pelo entendimento de que o curso ocorreu normalmente. O prejuízo seria apenas o período que seria de lazer.
A passageira então recorreu à 2ª Instância e a relatora do TJMG, a desembargadora Lílian Maciel, entendeu que a consumidora foi submetida a um transtorno que foge da normalidade, pois a empresa não cumpriu com o dever de informação prévia.
“Ao deixar de comunicá-la sobre os cancelamentos seguidos das passagens com a antecedência estabelecida nas normas regulamentadoras, foi subtraído da consumidora a oportunidade de se reprogramar”, explicou o TJMG.
Os desembargadores Fernando Caldeira Brant e Vicente de Oliveira Silva votaram de acordo com a relatora, que estabeleceu o valor de R$ 5 mil por danos morais.