Câmara aprova projeto 'Censo de Pessoas com Transtorno de Espectro Autista' em Juiz de Fora
A proposta visa elaborar mapeamento para desenvolver estudos de melhorias pela qualidade no tratamento da pessoa com TEA
A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) aprovou, nessa terça-feira (19), um projeto de lei (PL) que visa criar o programa "Censo de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)" e de seus familiares. De acordo com o vereador Dr. Antônio Aguiar (UNIÃO), autor do projeto, esse programa tem como objetivo identificar, mapear e cadastrar o perfil socioeconômico-étnico-cultural das pessoas com TEA, com foco em direcionar políticas públicas de saúde, educação, trabalho e lazer.
De acordo com o Legislativo, o PL incentiva que seja feito um cadastro das pessoas com autismo, contendo informações quantitativas sobre os graus de autismo, a qualificação, a quantificação e o seu endereço. O programa deverá ser realizado a cada quatro anos mediante autocadastramento, e o sistema de gerenciamento e mapeamento dos dados contemplará pesquisa básica e ampla para manuseio pelas secretarias municipais, abrangendo os cruzamentos de informações necessárias para a articulação e formulação de políticas públicas, além de preservar os direitos e o sigilo.
O projeto aponta, ainda, que a instituição ou órgão responsável pela elaboração e execução do programa deverá desenvolver estudos de forma a subsidiar os dados estatísticos e melhorias para a qualidade no tratamento da pessoa com TEA. "Outro dado importante na proposição, em relação ao tratamento multidisciplinar, diz sobre a contratação dos profissionais – neurologistas, psiquiatras, psicólogos, fonoaudiólogos, psicopedagogos e educadores físicos – que deverão passar por um processo de captação. A execução do programa poderá ser estabelecida por convênios e parcerias com órgãos públicos e entidades de direito público ou privado, de acordo com a legislação vigente."
Sobre o registro
Conforme a CMJF, o projeto diz que o registro será feito mediante a apresentação do laudo médico de neurologista ou psiquiatra, e a expedição se dará por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social. A pessoa cadastrada poderá receber a carteira de identificação, com prazo de validade indeterminado, para que possa usufruir dos direitos das pessoas com deficiência previstos na Constituição e na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
O projeto segue para sanção do Executivo Municipal.