Conselho abre inscrições e certificação obrigatória para Instituições de Longa Permanência para Pessoa Idosa e Entidades em Juiz de Fora
Uma resolução com as normas de acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa foi publicada pela Prefeitura.
Até o dia 30 de abril, os responsáveis pelos serviços, programas e projetos de atendimento à Pessoa Idosa de Entidades Governamentais e Não Governamentais e de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), em Juiz de Fora, devem fazer a inscrição e/ou certificação obrigatória anual das instituições no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI/JF).
A ação deve ser exclusivamente pela internet na plataforma “Prefeitura Ágil”, na aba protocolos.
Uma resolução com as normas de acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa foi publicada pela Prefeitura.
Segundo o Executivo, podem se inscrever e/ou obter a certificação anual obrigatória as entidades com ou sem fins lucrativos que promovam ações no campo da política de atendimento à Pessoa Idosa com instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e planos de trabalho compatíveis com os princípios do Estatuto.
As organizações que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência devem adotar a preservação dos vínculos familiares, atendimento personalizado, observando os direitos e as garantias das pessoas idosas.
O requerimento de inscrição poderá ocorrer a qualquer tempo, de forma que, o certificado de inscrição terá vigência por prazo indeterminado, mas somente terá validade para os respectivos fins, se apresentado juntamente com a certificação obrigatória anual que deverá ser requerida até 30 de abril.
Caso necessário, a entidade poderá solicitar assessoria da Casa dos Conselhos para o protocolo on-line, mediante agendamento prévio pelo telefone 3690-7352.