Candidatos que n?o retirarem banners pendurados em postes que tenham sinais de tr?fego e de tr?nsito ser?o multados em at? R$ 15 mil
S?lvia Zoche
12/08/04
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Em coletiva ? imprensa, o juiz Jos? Armando Pinheiro da Silveira
(foto ao lado) anunciou que candidatos com banners e afins pendurados em postes de
sinaliza??o de tr?fego e tr?nsito t?m um prazo at? dia 13 de agosto (sexta)
para retir?-los. Caso contr?rio, a Justi?a
Eleitoral ser? obrigada a mult?-los com valores que variam entre R$
5.320,50 e R$ 15.961,50.
"O Tribunal Superior Eleitoral deu entendimento a uma norma, que
t?nhamos divulgado, diferente do que vinha sendo feito no Brasil inteiro. A
lei permite que banners sejam pendurados em postes e pro?be que sejam feitos
em postes de sinais de tr?fego. O entendimento ? que eram apenas os
sem?foros, s? que o TSE entendeu que envolve tamb?m os sinais de tr?nsito,
como exemplo as placas de proibido estacionar e de velocidade m?xima",
explica.
O juiz ainda disse que a Justi?a possu?a duas posi?es. A primeira era
retirar tudo que est? irregular, sem aviso pr?vio, e os candidatos
que arcassem com o preju?zo, porque
os fiscais retiram os materiais, de tal forma, que nem sempre ? poss?vel
reaproveit?-los. A segunda posi??o seria gerar processos dos
candidatos, o que tornaria-se complicado pela quantidade de irregularidades
existentes na cidade.
"A partir de segunda-feira, eu vou retirar e vou ter que aplicar multa. E eu n?o posso abrir m?o da multa, porque a lei n?o me d? a faculdade de perdoar. Eu n?o posso relevar, eu tenho que aplicar a legisla??o".
O que pode e o que n?o pode
? permitido colocar banners de candidatos diferentes no mesmo poste, mas
a lei pro?be que se coloque um em cima do outro. Nestes casos, n?o existe
o prazo de 48 horas. A Justi?a Eleitoral vai retirar. "N?s temos que
respeitar o colega pol?tico e n?o colocar o retrato de um por cima do outro", diz
o juiz. Colocar propaganda pol?tica em viadutos e pontes tamb?m ? permitido, desde que os
viadutos e pontes n?o tenham metragem de altura, porque isto ? uma
sinaliza??o de tr?nsito. Portanto, todo cuidado ? pouco. Se o candidato
estiver irregular em v?rios postes, na mesma rua, ser? gerado um ?nico
processo.
Se for encontrado irregularidades em mais de uma rua, depois do prazo
estipulado, o candidato
ser? multado mais de uma vez. O juiz Jos? Armando lembra que n?o quer multar
ningu?m, por isso os candidatos t?m at? dia 13 de agosto (sexta).
Um exemplo de que a Justi?a Eleitoral est? agindo, foi a retirada de todas
as propagandas pol?ticas em uma pra?a p?blica de Benfica. O juiz Jos? Armando mandou que tudo fosse
retirado, porque local p?blico ? proibido colocar propaganda. "Nosso pessoal tirou tudo, no peito e na ra?a, e isso est? dando um
preju?zo aos candidatos. O que eu queria passar para os pol?ticos ? o seguinte.
N?o vai ser bom enfrentar a gente, porque eles v?o ficar no preju?zo, porque
depois que retirarmos os materiais, eles ficam em um dep?sito e s? ser?o devolvidos depois das elei?es. Ent?o, para que provocar? Eu quero deixar
claro que eu n?o quero multar" e j? avisa que est?o
aumentando a equipe de fiscaliza??o.
Na TV
Recado do juiz Jos? Armando Pinheiro Silveira aos candidatos:
Juiz Jos? Armando Pinheiro da Silveira
A Cemig, respons?vel pela energia de Juiz de Fora, fez um of?cio para a
Justi?a Eleitoral pedindo alguns cuidados que, segundo o juiz, n?o est?o
sendo atendidos. O pedido ? que os candidatos evitem colocar os banners e
afins pendurados em postes com transformadores e muita fia??o, para que n?o
ocorram curtos circuitos e apag?es. No caso de transformadores, as placas
dos candidatos tamb?m dificultam o acesso dos funcion?rios da Cemig. "Esses cuidados est?o sendo recomendados pelo TSE e pelo TRE", alerta o juiz Jos? Armando.
O candidato a vereador que for se apresentar na televis?o poder? usar o
bon?, a camisa, o botton do candidato a prefeito do partido dele. Al?m disso, pode aparecer a foto deste candidato no fundo do v?deo. Quanto a
falar o nome do candidato a prefeito, o TSE deixou a crit?rio de cada juiz.
O juiz Jos? Armando decidiu, at? 2? ordem, que o candidato a vereador pode
citar, durante seu tempo na TV, o nome do candidato a prefeito de seu
partido, mas n?o pode falar sobre seu candidato ou
advers?rios.
"Quero lembrar aos senhores candidatos que, a partir de segunda-feira, estar?o
nas TVs e nas r?dios e que sejam calmos para evitarem os direitos de resposta,
porque n?s estamos com v?deo, vendo tudo que for passado durante o dia nas
TVs e nas r?dios. Ent?o, n?o adianta tentar falar rapidinho, porque est?
sendo gravado e a gente vai saber mesmo. Procurem evitar as ofensas
pessoais. E quero dizer que, por enquanto, a campanha est? tranq?ila, exceto o que j?
as irregularidade que falamos anteriormente".