Benefócio da tarifa de energia

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Ter?a, 22 de maio de 2007, atualizada ?s 16h05

Termina no dia 31 prazo de inscri??o para benef?cio da tarifa de energia


Renata Cristina
Rep?rter

Termina no dia 31 de maio o prazo para consumidores de energia el?trica na faixa entre 161 e 220 quilowatts-hora mensais comprovarem sua condi??o de baixa renda e manter o benef?cio da tarifa.

Para pedir o benef?cio, o interessado deve solicitar a distribuidora o acesso ? tarifa social, que, no caso de Minas Gerais, fica a cargo da Cemig. ? necess?rio apresentar o n?mero de cadastro nos programas sociais do Governo Federal, como o bolsa-fam?lia, por exemplo.

Os consumidores que gastam, em m?dia, at? 80 kWh por m?s t?m automaticamente direito ? tarifa social. Da faixa de 80 a 220 kWh mensais, a lei estabelece a necessidade de comprova??o.

De acordo com a Aneel, os descontos s?o aplicados de forma escalonada. Para o consumo de 0 a 30 Kwh mensais o desconto ? de 65%, para a faixa de consumo de 31 a 100 Kwh/m?s 40%, e para o consumo de 101 KWh/m?s at? o limite regional, que varia de 140 a 220 Kwh. Para os consumidores entre 80 e 160 kWh por m?s, a data final ? 30 de setembro.