Sexta-feira, 12 de dezembro de 2008, atualizada ?s 18h23
Queimado por air bag ser? indenizado
A 12? C?mara C?vel do Tribunal de Justi?a de Minas Gerais (TJMG) condenou a montadora de ve?culos Ford Motor Company Brasil a indenizar um estudante, residente em Juiz de Fora, em R$ 15 mil, por danos morais. Ele foi v?tima de queimaduras qu?micas quando o air bag de seu carro se inflou ap?s uma batida.
O acidente aconteceu no dia 5 de abril de 2006. O estudante dirigia seu carro, modelo Ford Mondeo CLX, quando colidiu com outro ve?culo ? sua frente. No momento, o air bag foi acionado, mas estourou e derramou sobre a m?o e o punho do motorista um produto que provocou queimaduras qu?micas de primeiro e segundo graus.
Na a??o ajuizada pelo estudante, a montadora alegou que o air bag pode provocar fuma?a, mas n?o queimaduras e que, se houvesse sido derramada alguma subst?ncia, o air bag n?o inflaria.
Condenada em Primeira Inst?ncia a pagar indeniza??o de R$ 8.300, a Ford apelou ao TJMG, pedindo a reforma da senten?a. O estudante tamb?m recorreu, requerendo majora??o do valor da indeniza??o.
Os desembargadores Saldanha da Fonseca (relator), Domingos Coelho e Jos? Fl?vio de Almeida julgaram procedente apenas o pedido do estudante e aumentaram o valor da indeniza??o para R$ 15 mil.
Em seu voto, o relator destacou que ficou comprovado o v?cio de fabrica??o, pois n?o ficou atestado que ?o air bag imputa ao usu?rio o risco de queimadura qu?mica quando acionado? e que ?em nenhum pa?s do mundo equipamento de seguran?a com essa contrapartida ? aceito?.
* Informa?es baseadas em release da Assessoria de Comunica??o Institucional do Tribunal de Justi?a de Minas Gerais
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