Câmara Municipal terá redução de 0,5% no repasse de verba em 2010

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Quinta-feira, 18 de junho de 2009, atualizada dia 19 de junho, às 17h40

Câmara Municipal terá redução de 0,5% no repasse de verba em 2010

Guilherme Arêas
Repórter

A Câmara Municipal de Juiz de Fora terá uma redução de 0,5% no repasse de verbas do Executivo para funcionar a partir de 2010. A redução segue a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 47/08, conhecida como PEC Paralela dos Vereadores, que limita os gastos dos municípios com as câmaras municipais. A PEC foi votada pelo Senado na noite da última quarta-feira, 17 de junho, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Pela proposta, que passará a vigorar a partir de 1º de janeiro do próximo ano, os municípios com 500 mil a três milhões de habitantes receberão o limite de 4,5% da receita tributária do município arrecadada no ano anterior (veja a tabela completa abaixo). Atualmente, a legislação permite o repasse de até 5% para cidades com mais de 500 mil habitantes. Em Juiz de Fora, a Câmara Municipal recebe R$ 1,34 milhões mensalmente dos cofres do município, o que equivale a 4,7% da receita tributária. No ano, o repasse chega a R$ 16.096 milhões.

Se a nova legislação fosse aplicada para este ano, a Câmara receberia o equivalente a R$ 15.320 milhões. "Dadas as circunstâncias criadas pela crise econômica, a receita tributária em Juiz de Fora este ano deve ser menor ou igual ao do ano passado. É pouco provável que seja maior. Mas isso não deve modificar significativamente o repasse à Câmara", garantiu a secretária da Fazenda, Maria Helena Leal Castro.

O presidente da Câmara, vereador Bruno Siqueira (PMDB) concorda. Para ele, a redução de meio ponto percentual não deverá atrapalhar o funcionamento da casa. "Desde janeiro estamos reduzindo os gastos da parte administrativa. Mesmo com o aumento do salário que concedemos aos trabalhadores da Câmara, conseguimos economizar 30% do orçamento", explicou.

Com as mudanças, o Senado espera uma economia de R$ 1,4 bilhão em todas as câmaras municipais do país. Segundo a assessoria do Senado, embora o texto da PEC estabeleça que as medidas entrem em vigor em 1º de janeiro de 2010, os efeitos dependem da interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF). Cabe ao tribunal decidir se as novas regras valem para as últimas eleições municipais ou para as próximas.

Os textos são revisados por Madalena Fernandes