Per?cia aponta que valor m?ximo da passagem em 2009 poderia ser de R$ 1,82. Posição é favor?vel é Prefeitura

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Terça-feira, 17 de novembro de 2009, atualizada às 17h52

Perícia aponta que valor máximo da passagem em 2009 poderia ser de R$ 1,82. Posição é favorável à Prefeitura

Clecius Campos
Repórter

As perícias contábil e de engenharia de tráfego para a revisão do valor da passagem de ônibus urbanos em Juiz de Fora apontaram que a tarifa poderia custar até R$ 1,82, em 2009. Os estudos, realizados a pedido da juíza da Vara da Fazenda Pública Municipal, Ana Maria Lamoglia Jabour, ficaram a cargo da perícia do Poder Judiciário e não levaram em conta o Custo de Gerenciamento Operacional (CGO).

Com a informação, o município, réu na ação em prol da revisão da passagem, fica a um passo de obter parecer favorável no processo. "A administração pública abriu mão do CGO e definiu a tarifa a R$ 1,75. Isso prova que a Prefeitura tem baseado seus estudos para o reajuste da tarifa nos preceitos legais e em prol da sociedade. O parecer dos peritos afirma que o município se norteia pelo critério da razoabilidade para fixar a justa remuneração das empresas nos últimos cinco anos", diz o procurador geral do município, Gustavo Vieira (leia o parecer abaixo).

Para chegar ao número, a perícia judicial calculou os valores do óleo diesel, insumos e encargos diversos que incidem sobre a tarifa, sem levar em conta o CGO. Com a adição do custeamento, o valor poderia ser acrescido em 5%. Segundo Vieira, não é intenção da Prefeitura reajustar o valor da passagem até o próximo ano. "O decreto continuará vigente até 2010, quando serão feitos novos cálculos conforme determina a legislação."

O estudo também levou em conta os valores da passagem praticados de 2006 a 2009. Segundo o relatório da perícia, em 2006, o valor justo da tarifa poderia ser de até R$ 1,69. Na época, o valor praticado era de R$ 1,55. Em 2007, a irregularidade apareceu, uma vez que o estudo apontou valor máximo da passagem até R$ 1,70, enquanto o município cobrava R$ 1,75. Naquele ano, uma ação judicial obrigou o retorno da passagem ao valor de R$ 1,55. Em 2008, a passagem continuava custando R$ 1,55, enquanto o preço máximo poderia ser de R$ 1,75.

Parecer oficial da perícia

Questão

Considerando-se que o poder público é gestor permanente e inexcludente dos serviços públicos, e que a modicidade da tarifa é prevista em lei, pode-se afirmar que a administração pública municipal está se norteando pelo critério da razoabilidade para fixar a justa remuneração das empresas nos últimos cinco anos.

Resposta

Sim, neste período foram seguidos os procedimentos estabelecidos pela legislação municipal, que rege a matéria, particularmente o Decreto Municipal 7949/2003 que se encontra em vigor. Como demonstrado, a avaliação dos valores da tarifa no período de 2003 a 2007 foi semelhante à variação do salário mínimo, apesar da queda da demanda e da produtividade.

Os textos são revisados por Madalena Fernandes