Leis municipais ficam sem aplicabilidade por falta de regulamentaçãoEmbora sejam instrumentos legais, algumas normas pecam pela ausência de prazos e sanções. Executivo prioriza regulamentação de leis de "maior aspecto coletivo"

Clecius Campos
Repórter
25/1/2011

Algumas leis municipais, aprovadas e sancionadas a fim de disciplinar condutas e posturas na cidade de Juiz de Fora, acabam ficando sem aplicabilidade por falta de regulamentação. Embora sejam instrumentos legais, as normas pecam pela ausência de prazos, exceções e sanções, o que inviabiliza ações de fiscalização punitiva. O Portal ACESSA.com elencou 18 leis municipais aprovadas na Câmara e sancionadas desde o início da atual legislatura (janeiro de 2009) e descobriu que apenas três delas foram regulamentadas pelo município e têm o descumprimento punido. As demais ora deixam de citar sanções ora não mencionam que órgão do Executivo estaria obrigado a proceder com as fiscalizações, funcionando apenas em caráter educativo.

Entre os instrumentos não regulamentados, está a Lei 12.155/2010, de autoria do vereador José Mansueto Fiorilo (PDT), que obriga o fornecimento gratuito de canudos descartáveis embalados individualmente. O texto pouco esclarece sobre a punição, afirmando em seu segundo parágrafo que o descumprimento da lei "constitui infração sanitária, sujeitando o infrator às penalidades legais". Para Fiorilo, a falta da regulamentação é desculpa para que o descumprimento da lei não seja punido. "A regulamentação implica em muito pouco. Se a lei diz que só pode o canudo descartável embalado um a um, isso deve ser cumprido e fiscalizado, independente de regulamentação", opina.

A Lei 11.825/2009, também de autoria de Fiorilo, versa sobre a obrigatoriedade de haver desfibriladores automáticos externos em locais públicos e privados onde há concentração de mais de mil pessoas ou circulação diária de mais de duas mil pessoas. A lei prevê multa de R$ 3 mil e cassação de alvará, mas não aponta qual órgão do Executivo ficaria obrigado a realizar as fiscalizações. "A lei fala onde é preciso ter o desfibrilador, fala a multa, só precisa ser fiscalizada. O município deve regulamentar naquilo que couber, o que já está expresso deve ser cumprido."

Outra norma que permanece sem fiscalização punitiva é a Lei 11.828/2009, do vereador Roberto Cupolillo (Betão - PT). A lei obriga que as agências bancárias disponham de assentos, sanitários e bebedouros para o uso do público. As penalidades previstas são notificação, multa de R$ 5 mil e cassação de alvará, mas o texto não menciona a quantidade nem em que locais devem estar os assentos, bebedouros e banheiros. "Houve fiscalização logo que a lei começou a vigorar, mas depois parou. Quando percebo que há algo errado, eu mesmo tenho que acionar o gerente para resolver o problema. Já emiti um pedido de fiscalização à SAU [Secretaria de Atividades Urbanas] para visitar alguns bancos." Em janeiro do ano passado, o Procon estudava a possibilidade de regulamentar a lei.

De acordo com o procurador-geral do município, Gustavo Vieira, a falta de informações que permitam a fiscalização e a punição por descumprimento de leis é comum. Ele afirma que, rotineiramente, o legislador deixa de detalhar no próprio texto legal os aspectos que permitem a aplicabilidade da lei. "É comum o legislador transferir o ônus da regulamentação para o Executivo e o procedimento de regulamentar é complexo. O Executivo precisa ler a lei, interpretá-la, ter o cuidado de não exceder na regulamentação e ainda levar em conta outros preceitos legais, como leis estaduais e federais, o que toma tempo. Por esse motivo, há demora em regulamentar a quantidade de leis existentes e o município tem que priorizar aquelas com maior aspecto coletivo e importância."

Segundo Vieira, o Código de Posturas do Município é capaz de solucionar dúvidas referentes às penalidades que podem ser impostas por descumprimento. "Pode ser que uma nova lei disponha sobre um ato que o Código de Posturas já dispôs genericamente. Assim, o município utiliza a lei para agravar a conduta e o código para aplicar a penalidade." Sem meios de fiscalizar e punir, a lei pode perde a eficácia. "A orientação é que os legisladores tentem fazer as leis da forma mais completa possível, já regulamentada, pois facilita a aplicação efetiva."

Veja outros exemplos de leis municipais não regulamentadas

Lei 11.900/2009 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de bebedouros de água potável em salões de dança, casas de shows, danceterias e similares e dá outras providências.

Lei 11.903/ 2009 – Dispõe sobre a afixação de informativo, orientando sobre a não obrigatoriedade do pagamento da taxa de 10% sobre serviços nos estabelecimentos (bares, restaurantes e similares).

Lei 11.991/2010 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de faixa de sinalização em cor de destaque, em portas de vidro.

Lei 11.992/2010 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de área destinada ao estacionamento de bicicletas em estabelecimentos públicos e de uso coletivo.

Lei 12.010/2010 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de câmeras filmadoras com gravadores de imagem, no interior de todos os veículos de transporte coletivo.

Lei 12.036/2010 - Dispõe sobre a inserção de placas nos hospitais da rede privada, indicando a proibição de exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e emergência.

Lei 12.050/2010 - Dispõe sobre divulgação de informação sobre descontos de 50% para os idosos e equiparados em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer.

Lei 12.065/2010 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de lavatórios, com água corrente, sabão líquido e toalhas de papel, nos estabelecimentos que comercializam alimentos para consumo no próprio local.

Lei 12.106/2010 - Dispõe sobre a afixação de horários no interior e na parte frontal dos coletivos urbanos do Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

Lei 12.122/2010 - Dispõe sobre a fixação de placas, alertando e advertindo sobre os malefícios do fumo, bebidas alcoólicas e drogas nos estabelecimentos de ensino e comerciais de qualquer natureza.

Lei 12.166/2010 - Dispõe sobre a instalação de cabines de provadores de roupas adaptados aos portadores de deficiência motora (cadeirantes).

Lei 12.179/2010 - Torna obrigatória a exibição de vídeos educativos antidrogas nas aberturas de shows e eventos culturais.

Os textos são revisados por Thaísa Hosken


Entre na comunidade de notícias clicando aqui no Portal Acessa.com e saiba de tudo que acontece na Cidade, Região, Brasil e Mundo!