Data limite para contribuintes quitarem dúvidas é no dia 22 de abril
Data limite para contribuintes quitarem dívidas é no dia 22 de abril
Os contribuintes que possuem reparcelamentos descumpridos com a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) têm até o dia 22 para regularizar a situação fiscal com o município. A Lei do Parcelamento, sancionada pela administração atual, no início deste ano, possibilita aos cidadãos mais opções para a quitação de débitos referentes à divida ativa.
Entre as facilidades, a chance para pagamento da dívida em até 36 vezes ou pagamento à vista, com redução do valor de multa mora. Os contribuintes interessados em aproveitar as condições especiais para quitar os débitos devem procurar o Espaço Cidadão, na avenida Rio Branco, 2.234, no Centro, para efetivar a negociação.
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Confira as condições para pagamento:
Parcelamentos
Nos casos de parcelamentos descumpridos há a opção do reparcelamento de 13 a 60 vezes, com juros de mora de 9% ao ano, além da redução dos juros referentes ao parcelamento não cumprido.
Reparcelamentos descumpridos
Já nos reparcelamentos descumpridos, uma nova negociação poderá ser feita até o dia 22, em 36 vezes. Esta opção também tem redução dos juros de reparcelamento referente ao que foi descumprido.
Parcelamentos extras
Para o contribuinte que já tem dois parcelamentos vigentes, a nova lei possibilitará, também até o dia 22, a negociação de um terceiro, com as condições e facilidades de acordo com a opção escolhida.
O prazo do dia 22 é aplicado somente aos contribuintes que se enquadram em uma das condições citadas acima. Para os demais, a lei de parcelamento tem caráter permanente.
Com informações da Prefeitura de Juiz de Fora.