Segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016, atualizada às 16h27

Habilitação para cinquentinhas passa ser obrigatória a partir desta terça

cinquentinhas

A partir desta terça, 1º de março, os condutores das motos 'cinquentinhas', ou ciclomotores, que forem pegos dirigindo sem habilitação serão multados e podem ter seu veículo apreendido. O prazo estipulado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para a regularização destes motoristas vence nesta segunda, 29, como previsto na Resolução n° 168, de 16 de dezembro de 2015.

Conforme o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), os motociclistas podem optar entre a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), carteira específica para este tipo de veículo, e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A, que é a mesma de motos e também válida para motocicletas abaixo de 50 cilindradas.

As multas variam de acordo com a infração estipulada pelo Código de Trânsito. O condutor pego com habilitação, mas sem registro e licenciamento do veículo comete infração gravíssima, perde sete pontos na carteira, além de ser multado em R$ 191,54 e ter a moto apreendida. Já a multa por dirigir sem a ACC ou CNH é mais cara, R$ 574,61, com possível apreensão do veículo.

O comandante do Pelotão de Trânsito da Polícia Militar, tenente Rodrigo Oliveira, explica que a princípio não haverá blitz específicas para a fiscalização das 'cinquentinhas'. "Continuamos fazendo abordagens, mas de modo geral. Sabendo que sempre damos maior atenção a motocicletas, por serem mais usadas em crimes e direção perigosa. A partir de amanhã, 1°, já vamos atuar com aplicação de multas para os desabilitados, mas o veículo só será apreendido caso seja constatado condução anormal", explica.

Polêmica

As discussões relacionadas ao assunto começaram em julho do ano passado, quando o conselho determinou que os ciclomotores deveriam ser emplacados pelos Detrans, sendo que antes a tarefa era do município, mas não era cumprida.

Com o reforço da exigência, também veio a cobrança pela habilitação e uso de capacete, já previsto por lei. Em outubro, a Justiça Federal de Pernambuco suspendeu a obrigatoriedade, em resposta à Ação Civil Pública ajuizada pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc), com o argumento de que o documento regularizado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a ACC, não era oferecida por órgãos de trânsito e centros de formação de condutores, conduzindo o interessado a emitir a CNH tipo A.

Mas, o Tribunal Regional da 5ª Região derrubou liminar, retornando as exigências. Para inclusão do conteúdo específico à formação de condutores de ciclomotores pelas auto escolas, o Contran decidiu ampliar o prazo da obrigatoriedade para fevereiro deste ano.

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