Justiça suspende demolição do Castelinho do Alonso

Por

Justi?a suspende demoli??o do Castelinho do Alonso
Sábado, 20 de julho de 2019, atualizada às 9h

Justiça suspende demolição do Castelinho do Alonso

Da redação

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), suspendeu a demolição de um palacete no bairro Bairu, em Juiz de Fora, conhecido como Castelinho do Alonso e datado da década de 1950. A mansão, situada na Rua Irmão Martinho, pertenceu ao empresário fundador do bairro.

O Ministério Público e a Associação de Moradores dos Bairros Manoel Honório e Bairu defendem que o sobrado deve ser preservado e passar a integrar o patrimônio, mas a Prefeitura, com base no parecer de um perito, entendeu que a edificação é destituída de valor histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico.

"Uma decisão apertada da 4ª Câmara Cível do TJMG, na última terça-feira, 16 de julho, assegurou que o prédio não poderá ser demolido até o julgamento final do recurso contra a sentença que autorizou os donos a disporem livremente do bem".

Decisões

O Ministério Público (MP) ajuizou dois processos relacionados à proteção do prédio: uma ação civil pública e uma ação civil pública cautelar preparatória em defesa do patrimônio cultural.

Em 16 de abril de 2018, a juíza Roberta Araújo de Carvalho Maciel julgou a ação principal improcedente, com base em dois fundamentos: O primeiro foi a autoridade do Poder Executivo no caso, a prefeitura de decidir sobre o tombamento e a impossibilidade de o Judiciário interferir nesse ato.

O segundo foi uma perícia que informou que o imóvel, embora seja pioneiro na região, não se enquadra no estilo neocolonial hispano-americano, não é representativo da identidade juiz-forana, nem se liga a fatos memoráveis da história do Município, do Estado ou do País.

Contudo, a magistrada ratificou a liminar que impedia a demolição ou a descaracterização do Castelinho até o trânsito em julgado da sentença e autorizou a produção antecipada laudo técnico-pericial pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha).

Recursos

O Ministério Público e o Município de Juiz de Fora recorreram. Por unanimidade, os desembargadores Moreira Diniz, Dárcio Lopardi Mendes e Ana Paula Caixeta mantiveram a decisão de considerar o pedido da associação e do MP improcedente.

Mas, por três votos a dois, os desembargadores determinaram a manutenção da liminar enquanto houver possibilidade de recurso, e, por consequência, a suspensão da demolição. Ficaram vencidos o relator, desembargador Moreira Diniz, e o desembargador Kildare Carvalho.

O posicionamento que prevaleceu foi proposto pelo desembargador Dárcio Lopardi e contou com a adesão dos desembargadores Ana Paula Caixeta e Renato Dresch.

"O desembargador entendeu que, para que os donos exerçam os atos inerentes à posse e à propriedade do imóvel, é necessário um pronunciamento final, pois assim haverá certeza sobre as questões discutidas, evitando-se prejuízos ao Município, aos demais réus e à população. Ora, a revogação da liminar pode acarretar a descaracterização ou mesmo a demolição do imóvel, de modo que restaria prejudicado eventual recurso interposto contra a sentença que julgou improcedente o pedido de declaração do valor cultural do referido imóvel, concluiu."