Pedido de relicitação da BR-040 é recomendado para qualificação
O pedido de devolução amigável da concessão da BR-040, trecho de 936,8 km entre Brasília (DF) e Juiz de Fora (MG), foi recomendado para qualificação pelo Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), secretaria ligada à Casa Civil. A recomendação segue, a partir de agora, para sanção e decreto presidencial.
A qualificação do pedido pelo PPI é uma das etapas de avaliação do requerimento feito pela concessionária, em agosto de 2019. A oficialização da qualificação pela sanção presidencial significará que o empreendimento estará apto a ser relicitado, em prazos e formatos a serem definidos pelo próprio Governo Federal.
A avaliação, aprovação e qualificação do pedido da concessionária por esses órgãos são etapas previstas na Lei Federal 13.448/17, regulamentada pelo Decreto Presidencial 9.957, promulgado em agosto de 2019. A Lei Federal 13.448/17 é o instrumento criado pelo Governo Federal que permite a chamada devolução amigável e relicitação das concessões de infraestrutura. Uma outra etapa que está em andamento entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Via 040, e que está prevista na lei, é a celebração de um aditivo ao contrato concessão atual, que irá estabelecer as obrigações da concessionária até o novo leilão do contrato.
Após a realização de uma nova licitação pelo Poder Concedente, o trecho atualmente sob responsabilidade da Via 040 passará a ser gerido por um novo concessionário. Os prazos e formatos da relicitação (novo leilão) serão definidos pelo Governo Federal. A Via 040 reforça, ainda, que durante esse processo permanecerá prestando os serviços de operação e manutenção, garantindo aos usuários as condições de segurança e trafegabilidade da BR-040.
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