A prefeita de Juiz de Fora, Margarida Salomão, se pronunciou na manhã desta quinta-feira (28) sobre a liminar proferida pela desembargadora Yeda Athias que impede a PJF de decretar a caducidade do contrato com o Consórcio Manchester.
A prefeita lembrou que outras decisões proferidas favoráveis ao Consórcio Manchester já foram derrubadas pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), e reforçou também o descumprimento da empresa com diversas obrigações para oferecer o serviço.
“Nós estamos com um problema concreto que é a falta de condições da empresa Tusmil de cumprir as suas obrigações em Juiz de Fora. No ano passado, a empresa, em média, cometia 1,5 irregularidades por dia. Neste ano, já no início do ano, passou para cinco, depois passou para sete, em abril eram 5,9 irregularidades por dia. Agora, em julho, já são doze. Nós não podemos ficar de braços cruzados diante disso”.
No documento, a desembargadora Yeda Athias afirmou que foram identificados os requisitos necessários para a suspensão da decisão do Município e considerados os riscos de prejuízo para o Consórcio, antes da análise dos vícios formais do processo apontados pela concessionária.
Em nota divulgada na quarta (27), a Prefeitura de Juiz de Fora afirmou estar inconformada com a liminar proferida pela desembargadora, que foi julgada pela PJF como completamente desprovida de fundamento e que vai recorrer contra essa decisão tanto no Tribunal de Justiça de Minas Gerais quanto no Superior Tribunal de Justiça, onde inclusive já obteve vitória em causa similar.
“Nós vamos, de fato, recorrer ao Tribunal Superior para que nós continuemos a fazer aquilo que é necessário. Enquanto não resolvermos todas as pendências, a gente não pode encaminhar uma solução mais definitiva. Nós não vamos ficar assim porque nós temos compromisso com a população de Juiz de Fora que merece um serviço coletivo decente e competente”, ressaltou Margarida.
Ainda, conforme o documento, o Consórcio argumenta que o decreto de caducidade foi feito de maneira ilegal, desrespeitando os direitos da Concessionária. “O processo de caducidade em questão configurou- se como mero simulacro procedimental para dar aparência de legalidade à pretensão do Município de extinguir unilateralmente o contrato sem respeitar as garantias da ampla defesa, do contraditório”.
A desembargadora reconheceu que a decisão de caducidade não enfrentou todos os argumentos da Concessionária. Como exemplo, citou que os processos administrativos relativos aos autos de infração imputados ao Consórcio Manchester ainda não foram julgados pelo Município, de modo que seria necessário suspender o procedimento administrativo, até o referido julgamento, entre outros pontos, como a produção de prova pericial para a comprovação das alegações da defesa.
Atualizada em 28/07/22 às 16h30
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