Lei obriga petshops e clínicas a informar indócios de maus-tratos
Foi sancionada no dia 28 de julho a Lei nº14.488, que institui a obrigatoriedade de notificação de indícios de maus-tratos aos animais atendidos no município. De acordo com a Lei, devem ser informadas às autoridades policiais e/ ou órgãos municipais competentes violações dos direitos dos animais determinados pela Lei Federal nº 9.605.
O texto da Lei, de autoria da vereadora Kátia Franco Protetora (Rede), reforça que a comunicação deve ser imediata, caso a ocorrência esteja em andamento e a celeridade possa contribuir para a interrupção do delito e preservação da integridade do animal. Estabelece, ainda o prazo de até 24 horas para que a comunicação da violação ocorra. O dispositivo ainda prevê que a notificação deverá conter dados que permitam a caracterização do animal e do local em que ele possa ser localizado. informações que permitam identificar os autores da agressão e materialidade do caso e qualificação dos tutores ou responsáveis pela guarda.
Os estabelecimentos em que os animais recebem cuidados terão que fixar em suas dependências informações sobre a Lei. Caso ocorra descumprimento das obrigações, o local poderá ser multado em até R$5 mil, valor que pode ser aplicado em dobro, diante de reincidência. A multa será atualizada pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro índice criado por legislação federal que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Os valores arrecadados com as multas serão revertidos ao Fundo Municipal de Proteção dos Animais (FUNPAN).