O aplicativo por ser encontrado, gratuitamente, nas lojas virtuais Apple Store e Google Play, bem como em formulário web na página do app.
O Pardal faz os relatos chegarem ao Ministério Público Eleitoral, que investiga ou determina a investigação diante dos fatos.
Qualquer pessoa pode usar o Pardal para fazer denúncias, sendo vedado o anonimato. Portanto, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF de quem denunciou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios, resguardados ao denunciante o sigilo de suas informações pessoais, sendo assegurada a confidencialidade da sua identidade. Em caso de má-fé, o usuário responderá pelo ato e ficará sujeito às penalidades cabíveis.
Calendário Eleitoral
Faltam 15 dias para as eleições no Brasil, que acontecem dia 02 de outubro. Anote aí! A partir deste sábado, 17, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. É o que traz o Código Eleitoral (Lei 4737/1965). O prazo de imunidade termina 48 horas após o fechamento das urnas.
Segundo nota divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), "caso ocorra qualquer prisão nesse período, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator".
Para a Corte Eleitoral, a medida visa garantir o equilíbrio da disputa eleitoral, o pleno exercício das atividades de campanha dos candidatos e prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum postulante a cargo eletivo.
No caso de segundo turno, os candidatos que estiverem concorrendo não poderão ser presos ou detidos a partir do dia 15 de outubro -mantendo a exceção de flagrante delito.
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