Quando o 5G chegará à Juiz de Fora?

Por Ricardo Ribeiro

5G

O uso do 5G standalone se dará a partir da liberação para uso na faixa de 3,5 GHz. O cronograma de liberação, definido no Edital 5G, é o seguinte:

a) a partir de 28 de outubro de 2022, nas demais capitais (Porto Velho, Rio Branco, Macapá, Manaus e Belém)

b) a partir de 1º de janeiro de 2023, nos municípios brasileiros que possuam população igual ou superior a 500 (quinhentos) mil habitantes;

Portanto, o início do uso do 5G na faixa de 3,5 GHz se dará em todas as capitais de estados e no Distrito Federal a partir de 28 de outubro de 2022. No entanto, de acordo com as regras do Edital do 5G, o início do uso pode ser antecipado caso sejam atendidas as condições necessárias, que consistem no início das atividades associadas à migração das parabólicas para a banda Ku (campanha de comunicação e distribuição de kits) e na conclusão das atividades associadas à desocupação da faixa de 3.625 MHz a 3.700 MHz e à mitigação de interferências na faixa de 3.700 MHz a 4.200 MHz. Essas atividades são realizadas pela EAF ("Siga Antenado"), entidade criada para isso por determinação do Edital 5G. A ordem de execução dessas atividades segue critérios técnicos e logísticos, definidos pela EAF ("Siga Antenado"), que permitam cumprir a data definida no Edital 5G.

Adicionalmente, importa mencionar que o Edital prevê a possibilidade de postergação da liberação por decisão do Conselho Diretor da Anatel, desde que sejam constatadas dificuldades técnicas no atendimento das mencionadas condições necessárias por parte da EAF ("Siga Antenado").

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