Prefeitura de Juiz de Fora garante que acordo com a Tusmil sobre rescisão do contrato do transporte coletivo de Juiz de Fora já foi homologado pelo TJMG e pelo STJ

Por Ricardo Ribeiro

Trechos do Termo de Acordo

A Prefeitura de Juiz de Fora e o Consórcio Manchester, através da empresa Tusmil, fizeram um acordo para seguir com o processo de rescisão do contrato de licitação sem divergências.

A informação, apurada pela Coluna, faz parte de uma ação proposta pela própria Tusmil e acompanhada pelo Ministério Público.

Em troca, de acordo com o processo, a Prefeitura renunciou à aplicação das sanções legais e contratuais, inclusive os valores das multas registradas em 2021 e 2022.

O Município teria reconhecido, formalmente, não haver dano praticado pela Tusmil nas situações de descumprimento e ainda teria ressalvado a possibilidade da empresa postular indenização pela tarifa congelada em 2020.

A Tusmil, inclusive, já teria feito uma ação judicial nesse sentido.

O acordo chegou ao conhecimento do Ministério Público, que tentou desfazer o acerto de contas. Mas, tanto a Prefeitura quanto a Tusmil não concordaram em recuar e, com isso, o MP entrou com uma medida judicial pela rejeição dessa homologação, em juízo, entre as duas partes por entender que as disposições tratadas são ilegais e, de quebra, ainda causarem danos aos cofres públicos.

O mesmo Ministério Público segue com outra ação, além dessa citada, que envolve o processo de caducidade, ou seja, de rescisão com uma das partes do contrato de licitação do transporte coletivo, a empresa Tusmil.

A outra parte, o Consórcio Via JF, assumiu sozinho o contrato e todas as linhas que eram responsabilidade da Tusmil.

Em 2021, foram mais de R$ 11 milhões de subvenção, recurso dos cofres públicos repassado para as empresas. Este ano, até agosto, foram cerca de R$ 18 milhões.

O acordo celebrado com a Prefeitura trouxe segurança jurídica para todos os envolvidos, inclusive e especialmente para a população de Juiz de Fora, que iria ser impactada por uma batalha judicial com resultados imprevisíveis, como inclusive já vinha ocorrendo com uma série de decisões liminares deferidas para ambos os lados nos últimos meses.

Dessa forma tornou-se possível a transferência das linhas para o Consórcio Via JF sem maiores atropelos na prestação dos serviços de transporte coletivo.

A Prefeitura de Juiz de Fora desconhece qualquer ação ou medida judicial contra o Município, no que diz respeito a esse acordo.

Leia mais em Ricardo Ribeiro