Câmara de Juiz de Fora aprova alterações na Lei sobre o conselho de desportos

Por Ricardo Ribeiro

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A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) aprovou, em 3ª discussão, a Mensagem do Executivo nº 4.529 que prevê a alteração de disposições da Lei n.º 13.894, de 1° de julho de 2019, que cria o Conselho Municipal de Desportos do Município de Juiz de Fora (CMD) e dá outras providências. A votação aconteceu durante a 10ª Reunião Ordinária do Período Legislativo de janeiro, realizada na manhã desta sexta-feira (13).

O projeto de lei (PL) de autoria do Executivo altera os artigos 2º, 3º, 6º, 7º, 9º, 10, 14, 16, 18 e 20 do texto de 2019. Além disso, os vereadores aprovaram quatro emendas substitutivas ao PL. As mudanças são de autoria dos parlamentares André Luiz (REPUBLICANOS), Tiago Bonecão (CIDADANIA), Bejani Júnior (PODE), Sargento Mello Casal (PTB), Vagner de Oliveira (PSB), João Wagner Antoniol (PSC), Julinho Rossignoli (PP), Protetora Kátia Franco (REDE), Laiz Perrut (PT), Marlon Siqueira (PP), Maurício Delgado (UNIÃO) e Nilton Militão (PSD).

As emendas propostas alteram pontos na gestão e composição do CMD. Entre elas, está a exigência de que o cargo de secretário executivo do conselho seja exercido por servidor da Secretaria de Esporte e Lazer (SEL), especialmente designado para tal função. Um dos textos também propõe considerar como membros do conselho participantes de todas as entidades esportivas devidamente inscritas, e, ainda, promover que grupos possam se inscrever junto ao CMD a qualquer época.

Além disso, uma das emendas prevê que, após publicação da lei, o conselho deverá abrir inscrições após 10 dias para todas as entidades concebidas. Dessa forma, segundo a norma, a lei poderá “viabilizar a inscrição de entidades esportivas em tempo hábil para que atletas a elas vinculados possam pleitear a Bolsa Atleta”, lei já em vigor.

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