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IPTU: quem paga a conta?
Em JF, 99,9% dos locadores repassam a responsabilidade para o inquilino. Mas, a Lei do Inquilinato determina que o propriet?rio ?
o respons?vel pelo pagamento do IPTU

Fernanda Monteiro
07/02/04

O advogado Jos? Maria de Souza Ramos fala sobre a disparidade de valor do imposto em Juiz de Fora. Leia ainda o artigo sobre o tema!

"O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ? um imposto sobre a propriedade e n?o sobre o uso. ? o locador que deve pag?-lo", lembra o presidente da Associa??o Juizforana de Administradoras de Im?veis, Ant?nio Dias Silva Jr. (foto ao lado). O racioc?nio ? l?gico, mas a realidade apresenta outra pr?tica: "99,9% dos locat?rios repassam a responsabilidade do IPTU para o inquilino", afirma Silva Jr.

Isso ? poss?vel gra?as a uma "brecha" na Lei do Inquilinato de 1991. O inciso VIII do artigo 22 atribui a responsabilidade do pagamento dos impostos ao propriet?rio, ressalvando disposi??o contr?ria firmada em contrato. Sendo assim, os locadores juizforanos estariam agindo regularmente.

A quest?o ecoa por todo Brasil e j? est? na C?mara dos Deputados h? mais de dez anos. Em uma breve pesquisa, encontramos cerca de nove projetos de lei que prev?em a obrigatoriedade do propriet?rio pagar o imposto.

O m?dico aposentado, Jos? Thomaz de Faria, (foto ao lado) resolveu se antecipar ? resolu??o do Congresso e deixou de cobrar o IPTU dos seus inquilinos. "Est? dif?cil alugar. Retirar o imposto dos encargos dos locat?rios foi uma forma de incentivo. E eu estou satisfeiro com o resultado. Alguns im?veis que estavam desocupados est?o come?ando a serem alugados", avalia o m?dico.

J? a assitente de marketing, Fabiana Nogueira Neves, tentou fazer um acordo com a imobili?ria, mas desistiu de levar ? frente, porque percebeu que a isen??o do IPTU iria dificultar o fechamento da proposta e a negocia??o do reajuste na renova??o do contrato. "Eles at? aceitam retirar o IPTU, mas acabam repassando o valor para o aluguel", lembra Fabiana.

Ela conta que uma vizinha do mesmo pr?dio, locat?ria de apartamento semelhante ao seu, n?o paga o imposto, mas arca com um aluguel 26,9% maior, cujo valor ultrapassa o somat?rio da parcela mensal do IPTU e o aluguel de Fabiana. Para estes casos, a assitente de marketing aconselha: "acredito que o ideal ? primeiro fixar o valor do aluguel para depois negociar o pagamento do IPTU".

O advogado tributarista, Jos? Maria de Souza Ramos, n?o acredita que o inquilino possa ser enganado nesses casos, j? que ? "de praxe" que ele pague o imposto. O advogado tamb?m lembra que o valor do aluguel segue a lei de mercado e que tudo depende do contrato.

A partir do momento em que a pessoa concordou em pagar o imposto, ter? que cumprir com a obriga??o. O n?o-pagamento do IPTU implica em quebra de contrato. O inquilino pode ser despejado e ter? que arcar com a multa e os gastos da a??o.


Quest?o de negocia??o

  • O importante ? que o inquilino fique atento ao contrato. Antes de assinar, verifique se a cl?usula que determina que ? ele o respons?vel pelo pagamento do IPTU consta no documento. Feito isso, ? poss?vel tentar a negocia??o.

  • Para os casos em que o contrato j? foi assinado e o inquilino n?o sabia da exist?ncia da determina??o da Lei do Inquilinato ? poss?vel reverter a situa??o, pedindo a revis?o do contrato.

  • No caso de n?o existir uma cl?usula espec?fica determinando que o inquilino deve pagar o IPTU, o Procon de Juiz de Fora recomenda que o inquilino poder? deixar de pag?-lo. Se o propriet?rio insistir na cobran?a, ? poss?vel entrar com uma a??o judicial, atrav?s de um advogado ou da defensoria p?blica. Pode-se, inclusive, cobrar o reembolso do que j? foi pago. Se a soma de 12 meses de aluguel for inferior ou igual a 20 sal?rios m?nimos, n?o h? necessidade de um advogado e o caso pode ser avaliado pelo juizado especial.

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