Seus Direitos
H? duas situa?es: a conta pode ter fundo ou n?o.
Veja como o consumidor deve agir em cada uma delas
S?lvia Zoche
Rep?rter
18/07/05
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1? caso: Dep?sito do cheque antes da data e a conta com fundo: "Ela vai pedir o valor em dinheiro
do cheque pr?, depositar de volta em sua conta e entregar um novo cheque pr?-datado com
a mesma data do anterior. N?o ser? preciso acionar um advogado ou Procon,
porque o consumidor pode resolver direto com quem recebeu o cheque. ? preciso trabalhar com praticidade", aconselha. 2? caso: Dep?sito do cheque antes da data e a conta sem
fundo:
Alegar distra??o ao depositar antes da data, n?o ? aceito como desculpa. "? o que chamamos de teoria do risco. Se aceitou o cheque pr?, ? preciso arcar
com o risco e prestar aten??o nos detalhes", diz o advogado.
O consumidor que entra com a a??o poder? ser indenizado, de acordo com o
status do estabelecimento que descumpriu o contrato e com o valor do cheque.
A cada seis meses, Scoralick entra com cerca de 20 a 30 a?es deste tipo.
"Hoje em dia, pelos Tribunais, inclusive pelo Superior Tribunal de Justi?a,
? poss?vel receber um valor a t?tulo de danos morais",
enfatiza.
O problema come?ou quando um supermercado entrou com o cheque antes da data marcada. Cheques de outros estabelecimentos foram depositados na data correta, mas a conta j? estava sem saldo. Como um mesmo cheque entrou duas vezes e a conta ainda estava sem saldo, o nome dela ficou restrito no Banco Central. "Hoje, n?o consigo um tal?o de cheques, porque meu nome foi barrado e perdi a conta. Fiquei com muita
raiva. Foi desgastante", lamenta.
Preste aten??o
A prova est?
naquele pequeno texto que se deve escrever no canto abaixo do cheque:
"Bom Para". O advogado diz que ?
uma forma de contrato, previsto at? mesmo pelo C?digo Civil.
Se, porventura, a pessoa que recebeu o cheque disser que o cheque n?o era pr?-datado, ?
poss?vel comprovar atrav?s da microfilmagem de cheque, no banco em que
foi depositado.
Mesmo que a conta tenha saldo e o cheque seja aceito, o consumidor pode tomar provid?ncias. O advogado Franklin Willian Scoralick Ferreira (foto abaixo) explica que, neste caso,
a pessoa deve ir at? ao local em que fez a compra, de prefer?ncia, no mesmo
dia em que o cheque foi descontado.
Mas esta express?o deve ser escrita a caneta e na folha do
cheque. N?o aceite caso algu?m queira grampear um papel no cheque com a pr?-data, o
chamado "chorinho". Se este papel for retirado ou extraviar-se por qualquer
motivo, e seu cheque entrar antes da data, voc? n?o ter? como provar o
acordo.