Seus Direitos

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Entraram com cheque pr? antes da data?
H? duas situa?es: a conta pode ter fundo ou n?o.
Veja como o consumidor deve agir em cada uma delas

S?lvia Zoche
Rep?rter
18/07/05

O advogado Franklin Willian Scoralick Ferreira fala sobre o direito do consumidor que teve seu cheque pr?-datado antes do tempo

Nem todo mundo sabe, mas se algu?m entrar com um cheque pr?-datado antes da data e a conta estiver sem fundos, o consumidor pode entrar com a??o contra a empresa ou pessoa f?sica por danos morais.

1? caso: Dep?sito do cheque antes da data e a conta com fundo:
Mesmo que a conta tenha saldo e o cheque seja aceito, o consumidor pode tomar provid?ncias. O advogado Franklin Willian Scoralick Ferreira (foto abaixo) explica que, neste caso, a pessoa deve ir at? ao local em que fez a compra, de prefer?ncia, no mesmo dia em que o cheque foi descontado.

"Ela vai pedir o valor em dinheiro do cheque pr?, depositar de volta em sua conta e entregar um novo cheque pr?-datado com a mesma data do anterior. N?o ser? preciso acionar um advogado ou Procon, porque o consumidor pode resolver direto com quem recebeu o cheque. ? preciso trabalhar com praticidade", aconselha.

2? caso: Dep?sito do cheque antes da data e a conta sem fundo:
Quando a devolu??o do cheque, depositado antes da hora, acontece porque a conta est? sem fundo, quem ? lesado pode entrar com recurso contra a pessoa ou estabelecimento que depositou o cheque antes do combinado, sendo necess?rio acionar um advogado. "Ter descontado um dia antes do determinado entre as partes j? ? o suficiente", diz Scoralick. Se o mesmo cheque entrar novamente antes da data, a pessoa fica com nome restrito no Banco Central, o que ? pior ainda.

Alegar distra??o ao depositar antes da data, n?o ? aceito como desculpa. "? o que chamamos de teoria do risco. Se aceitou o cheque pr?, ? preciso arcar com o risco e prestar aten??o nos detalhes", diz o advogado.

O consumidor que entra com a a??o poder? ser indenizado, de acordo com o status do estabelecimento que descumpriu o contrato e com o valor do cheque. A cada seis meses, Scoralick entra com cerca de 20 a 30 a?es deste tipo. "Hoje em dia, pelos Tribunais, inclusive pelo Superior Tribunal de Justi?a, ? poss?vel receber um valor a t?tulo de danos morais", enfatiza.

Se Elaine Cristina Gon?alves (foto ao lado) soubesse disso h? dois anos, ela n?o teria passado pelo constrangimento do banco em que era cliente n?o liberar um tal?o de cheque.

O problema come?ou quando um supermercado entrou com o cheque antes da data marcada. Cheques de outros estabelecimentos foram depositados na data correta, mas a conta j? estava sem saldo. Como um mesmo cheque entrou duas vezes e a conta ainda estava sem saldo, o nome dela ficou restrito no Banco Central. "Hoje, n?o consigo um tal?o de cheques, porque meu nome foi barrado e perdi a conta. Fiquei com muita raiva. Foi desgastante", lamenta.

Preste aten??o
Apesar de n?o existir nenhum artigo ou par?grafo sobre pr?-datados na lei do cheque n? 7.357, de 1985, h? um acordo entre as partes negociantes.

A prova est? naquele pequeno texto que se deve escrever no canto abaixo do cheque: "Bom Para". O advogado diz que ? uma forma de contrato, previsto at? mesmo pelo C?digo Civil.


Mas esta express?o deve ser escrita a caneta e na folha do cheque. N?o aceite caso algu?m queira grampear um papel no cheque com a pr?-data, o chamado "chorinho". Se este papel for retirado ou extraviar-se por qualquer motivo, e seu cheque entrar antes da data, voc? n?o ter? como provar o acordo.

Se, porventura, a pessoa que recebeu o cheque disser que o cheque n?o era pr?-datado, ? poss?vel comprovar atrav?s da microfilmagem de cheque, no banco em que foi depositado.