Os 10% do gavãom
Os 10% do gar?om
Procon diz que dono pode cobrar,
mas cliente tem direito de recusar se for mal atendido
Rep?rter
08/03/2006
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A "caixinha" est? relacionada na CLT (Consolida??o das Leis do Trabalho) como complemento do sal?rio, no artigo 457: "compreendem-se na remunera??o do empregado, para todos os efeitos legais, al?m do sal?rio devido e pago diretamente pelo empregador, como contrapresta??o do servi?o, as gorjetas que receber". E mais abaixo, no par?grafo 3?, explicita-se que a taxa deve ser repassada sempre ao funcion?rio: "considera-se gorjeta n?o s? a import?ncia espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como tamb?m aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer t?tulo, e destinada ? distribui??o aos empregados".
Por?m, o cliente pode se recusar a pagar sempre que se considerar mal
atendido. O Procon deve ser acionado caso a quantia extra seja paga, mas o
consumidor se considerar lesado por m? presta??o de servi?os. Um processo ?
aberto no ?rg?o, e quem pagou pode ter restitu?da, com corre??o monet?ria,
toda a quantia antes desembolsada. O advogado frisa ainda a necessidade de
qualquer tipo de valor al?m da conta ser expressamente informado ao
consumidor "de maneira clara, concisa e ostensiva". Ou seja, se o aviso de 10% do gar?om estiver na ?ltima p?gina do card?pio,
em algum lugar pouco vis?vel ou em letras pequenas, o cliente pode entrar
com uma a??o contra o estabelecimento. "Por outro lado, o C?digo de Defesa
do Consumidor prev? como direito b?sico o livre arb?trio: quem for contr?rio
?s cobran?as tem a liberdade de optar por algum lugar que n?o as
realize". Segundo o gar?om E.S.A, h?
locais na cidade em que 5% ficam com o propriet?rio, e os outros 5% s?o
divididos. Quando o sal?rio do gar?om ? fixado acima do valor de base da
classe (R$ 409 em JF), chega a acontecer de o empregado n?o receber um
tost?o da taxa de servi?o. "Alguns patr?es alegam que esse dinheiro ? usado para cobrir despesas
internas, como copos quebrados e manuten??o. S? que o valor que chega de
caixinha costuma ser muito alto e n?o precisaria ser todo gasto com isso,
n?o", afirma E.S.A, que prefere n?o se identificar por medo de repres?lias.
"Poucos gar?ons t?m coragem de denunciar na justi?a quando est?o sendo
lesados, pois existe um conchavo entre os principais estabelecimentos de JF:
quem reclama ou move a??o legal n?o consegue trabalho em lugar nenhum depois
e precisa se mudar daqui", revela E.S.A. Gar?om h? mais de 12 anos, com passagens por restaurantes de S?o Paulo, Rio
de Janeiro e, agora, Juiz de Fora, ele conta que j? viu de tudo quanto ao
repasse dessa cobran?a. "O que eu recomendo, para evitar que o cliente pague
mais ainda do que consumiu, ? que ele sempre pergunte discretamente ao
gar?om se os 10% s?o corretamente repassados. Isso pode dar mais seguran?a
de saber pra onde vai o dinheiro". E.S.A reafirma a import?ncia da
caixinha: "nosso sal?rio nem sempre ? o suficiente, e esse valor acaba
sendo o diferencial para que a gente consiga se manter bem trabalhando no
local". Fernando conta que, se dependesse da
maioria dos propriet?rios de bares e restaurantes, a taxa seria extinta.
"Mesmo n?o estando expl?cita na lei, a caixinha precisa ser inclu?da na
folha de pagamento e taxada com todos os impostos, como FGTS e INSS. Por
isso que ? comum o repasse desse valor por fora, diretamente para o gar?om,
o que evita mais esses insumos. Se eliminarmos isso, n?o teremos mais
gar?ons, porque eles v?o procurar outros lugares pra trabalhar". De qualquer forma, Fernando garante que n?o existe qualquer tipo de
constrangimento caso o cliente n?o queira pagar os 10%. "O consumidor tem
liberdade total. Nem precisa falar nada. Simplesmente deixa o dinheiro
referente ? conta sem a taxa, levanta-se e vai embora. N?o deve se indispor
com ningu?m, e sempre acontece de o propriet?rio preferir que seja assim e
ter o cliente de volta a ficar cobrando o valor da caixinha", afirma. "Os
10% servem de incentivo ao bom atendimento e ? comida da casa. Normalmente,
se o consumidor se sente bem, ele n?o deixa de pagar, mas n?o precisa se
preocupar se preferir abrir m?o do valor". Para evitar d?vidas entre os funcion?rios, S?rgio mant?m uma tabela em que
os pr?prios gar?ons anotam o quanto entra de caixinha diariamente.
"Combinamos aqui que metade do total ? dividido entre gar?ons e a outra
metade vai para a cozinha. ? mais justo", conta o propriet?rio, que emprega
cinco atendentes de mesa e nove cozinheiros ou copeiros. "Tem que ter
transpar?ncia total e agir seriamente, pra que os empregados tamb?m sejam
s?rios conosco. Mesmo que o dono v? ficar com todo o valor da taxa s? pra
ele, isso tem que ser expl?cito ao funcion?rio de qualquer jeito". O cobrador Adenilson Batista Alves tem pensamento semelhante:
acredita que a taxa do gar?om deve complementar seus bons servi?os. "N?o acho que deva ser uma obriga??o
de quem vai tomar uma cerveja no barzinho. Se o gar?om recebesse apenas por
comiss?o, tudo bem. Mas como ele tem um sal?rio fixo, os 10% s?o complemento, e o cliente n?o pode ter que pagar isso sempre". A divis?o da taxa
Transpar?ncia
A voz de quem paga