Prote??o ? sa?de e seguran?a do consumidor
Os produtos e servi?os colocados no mercado de consumo n?o devem acarretar
riscos ? sa?de ou seguran?a dos consumidores. Em casos de produtos
potencialmente nocivos ou perigosos ? sa?de, o fornecedor deve informar, de
maneira ostensiva e adequada, a respeito deste perigo. O fornecedor n?o pode colocar no mercado de consumo produto ou servi?o que
sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade ?
sa?de ou seguran?a.
Quando o fornecedor tiver conhecimento desta periculosidade, ap?s a
introdu??o do produto no mercado de consumo, ele dever? comunicar
imediatamente ?s autoridades competentes e aos consumidores, mediante
an?ncio publicit?rio. Os an?ncios devem ser veiculados na imprensa, r?dio e
televis?o, por conta do fornecedor.
Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou servi?os ?
sa?de ou seguran?a dos consumidores, a Uni?o, os Estados, o Distrito Federal
e os Munic?pios dever?o inform?-los a respeito.
Reclama?es procure o Procon de Juiz de Fora
Hor?rio de funcionamento: De segunda a sexta de 9h ?s 17h