Você sabia?
Entenda sobre reajustes abusivos em planos de sa?de
Os planos reajustados s?o os chamados antigos, ou seja, n?o regulamentados
pela lei 9656/98. Esta lei ? espec?fica para o setor e garante mais
benef?cios aos consumidores.
O artigo 35-e da lei especifica que os reajustes devem seguir determina?es
da Ag?ncia Nacional de Sa?de Suplementar - ANS. Estas determina?es atingem
n?o s? os planos novos - firmados em 1998 - como tamb?m os planos firmados a
partir de 1988.
Considerando a medida inconstitucional, as operadoras entraram com uma A??o
Direta de Inconstitucionalidade - ADIN -, junto ao Supremo Tribunal Federal.
As empresas questionavam a regulamenta??o da ANS em planos firmados 10 anos
de a lei entrar em vigor.
Em agosto do ano passado, foi concedida liminar ?s operadoras e, com isso,
elas poderiam reajustar os planos anteriores a 1998, sem necessitar da
regulamenta??o da ANS.
O que percebemos foi um abusivo aumento nestes planos, colocando o
consumidor em extrema desvantagem. Observe o reajuste anual aplicado por
alguns planos:
O Procon de Juiz de Fora est? se reunindo com as operadoras e, dependendo do
resultado, pode instaurar processo administrativo nas empresas.
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