Você sabia?
Licen?a Maternidade
Licen?a maternidade (ou licen?a-gestante) ? benef?cio de car?ter previdenci?rio, introduzido pela CF de 1998 (art. 7?, XVII), que consiste em conceder, ? mulher que deu ? luz, licen?a remunerada de 120 dias.
A licen?a maternidade ? encargo direto do empregador?
Os sal?rios (denominados sal?rio-maternidade) da empregada afastada s?o
pagos pelo empregador e descontados por ele dos recolhimentos habituais
devidos ? Previd?ncia Social. O empregador deve permitir a aus?ncia da
empregada durante o per?odo.
A empregada dom?stica que est? em per?odo de licen?a-maternidade recebe
FGTS?
Em que consiste a estabilidade da gestante?
Que direito assiste ? mulher gr?vida, em caso de aborto n?o
criminoso?
Ao retornar ao trabalho, ap?s a licen?a-maternidade, que direito assiste
? mulher?
Sim. O Decreto n? 99.684/90 disp?e que s?o devidas as contribui?es ao FGTS
durante o per?odo de afastamento por licen?a-maternidade.
A CF de 1988 introduziu importante inova??o, que consiste em assegurar ?
gestante, sem preju?zo de emprego e sal?rio, 120 dias de licen?a, al?m de
vedar sua dispensa arbitr?ria ou sem justa causa, a partir do momento da
confirma??o da gravidez e at? cinco meses ap?s o parto
Comprovando, por meio de atestado m?dico oficial, que sofreu aborto,
lhe ser? garantido repouso remunerado de 2 semanas, al?m do retorno ?
fun??o que ocupava antes de seu afastamento.
At? o filho completar 6 meses de idade, assiste ? mulher, durante a jornada
de trabalho, o direito a descansos especiais, de meia hora cada, destinados
? amamenta??o do filho.
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