Você sabia?
Multas de tr?nsito
Dicas para recorrer
Cuidado ao ser notificado. O artigo 282 do c?digo diz que a multa pode ser
enviada ao infrator pelos correios ou por qualquer outro meio, desde que
assegure a ele o conhecimento da penalidade. Advogados afirmam que se o
infrator n?o assinar um recibo, n?o existe comprova??o do recebimento da
notifica??o, e com isso o motorista pode alegar que n?o recebeu a multa e
n?o pag?-la.
? importante sempre exigir o protocolo de registro da ocorr?ncia.
N?o sendo resolvido o problema, o consumidor pode procurar um ?rg?o de
defesa do consumidor para fazer prevalecer seus direitos.
Onde recorrer/ multas aplicadas pelo munic?pio
O consumidor deve receber a conta indicando o consumo do m?s 10 (dez) dias
antes da data do vencimento.
Sim. A concession?ria ? obrigada a oferecer gratuitamente, no m?nimo, 6
(seis) datas opcionais para o vencimento de conta. O consumidor interessado
deve se dirigir a uma loja da concession?ria e se informar sobre as datas
disponibilizadas.
A pessoa deve entrar em contato imediatamente ap?s o ocorrido com o servi?o
de atendimento ao cliente para relatar os fatos. Depois, portando tr?s
or?amentos detalhados, o consumidor ir? se dirigir a loja da empresa mais
pr?xima a sua resid?ncia para realizar o pedido de indeniza??o da quantia
gasta no conserto dos bens avariados. ? importante n?o esquecer de exigir o
protocolo de registro da reclama??o. Caso a concession?ria decida n?o
indenizar os preju?zos causados, o consumidor deve procurar o Juizado
Especial C?vel.
Sim. Segundo a ANEEL, a concession?ria tem o dever de responder ?s
reclama?es feitas pelos consumidores no prazo m?ximo de 30 dias. Caso assim
n?o proceda, a ag?ncia reguladora tem o dever aplicar alguma san??o ?
empresa.
Caso o consumidor queira efetuar qualquer tipo de reclama??o (alta no
consumo, problemas no medidor, n?o emiss?o de contas) deve se dirigir a
uma loja da concession?ria levando as 3 (tr?s) ?ltimas contas pagas. Em Juiz
de Fora, a Cemig est? localizada na Avenida Bar?o do Rio Branco,
2281/9?andar e o telefone ? (32) 3229-6567.
Fonte: portal Em Defesa do
Consumidor
Hor?rio de funcionamento: De segunda a sexta de 9h ?s 17h
Avenida Get?lio Vargas, 200
Centro - Juiz de Fora - MG
CEP 36010-110
Telefones: 3690-7005 ou
3690-7006
Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 5351
Nova Era - Juiz de Fora - MG
CEP 36.087.000
Telefone: 3690-7924