Você sabia?

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Bebidas


Comprar ou consumir alimentos exige cuidados. No caso de ?gua mineral e outras bebidas, alguns itens devem ser analisados:

No ato da compra:

Observe o l?quido das garrafas. Notando a presen?a de sujeira ou de algum objeto estranho no interior da embalagem, n?o compre nem abra;

Bebidas vendidas em latinhas (refrigerantes, cervejas, sucos, etc.) n?o devem apresentar partes amassadas ou enferrujadas;

Fique atento ?s condi?es de higiene do local;

Leia atentamente a rotulagem das bebidas, verificando os seguintes dados: prazo de validade, quantidade, composi??o (ingredientes e aditivos), nome, endere?o e CGC do fabricante, n? de registro no ?rg?o competente (Minist?rio da Sa?de);

No caso das ?guas minerais, al?m das informa?es j? citadas, as embalagens devem apresentar a identifica??o da fonte e a data de engarrafamento.

Seus direitos

Exija a nota fiscal, t?quete do caixa ou o cupom do ponto de venda, na hora da compra;

De acordo com o C?digo de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamar de v?cios (problemas) aparentes ou de f?cil constata??o de um produto n?o dur?vel ? de 30 dias.

Se algum produto apresentar v?cio de qualidade ou quantidade que o torne impr?prio ou inadequado ao consumo a que se destina, voc? pode exigir, alternativamente e ? sua escolha:

a substitui??o do produto por outro da mesma esp?cie, em perfeitas condi?es de uso ou, n?o sendo poss?vel, a substitui??o por outro de esp?cie, marca ou modelo diversos, mediante complementa??o ou restitui??o de eventual diferen?a de pre?o;

a restitui??o imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem preju?zo de eventuais perdas e danos;

o abatimento proporcional do pre?o.

Fonte: Funda??o Procon-SP

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Telefone: 156