Você sabia?

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Servi?os de g?s

1- Pode ocorrer o "corte" do fornecimento do servi?o por falta de pagamento?

Sim. A concession?ria pode deixar de prestar o servi?o em caso de inadimpl?ncia. Entretanto, o consumidor deve ser informado com anteced?ncia sobre o "corte".

2- A empresa distribuidora do g?s pode cobrar alguma "taxa" pela religa??o?

N?o. No caso do servi?o de distribui??o de g?s, a concession?ria n?o tem nenhum preju?zo ao suspender o fornecimento do consumidor inadimplente. Portanto, n?o tem cabimento exigir qualquer taxa para normalizar o servi?o.

3- O consumidor pode escolher ou modificar a data do vencimento da conta?

Sim. A concession?ria ? obrigada a oferecer gratuitamente, no m?nimo, 6 (seis) datas opcionais para o vencimento de conta. O consumidor interessado deve se dirigir a uma loja da concession?ria e se informar sobre as datas disponibilizadas.

4- Quais s?o as orienta?es gerais que o consumidor do servi?o de g?s canalizado deve observar?

Caso o consumidor queira efetuar qualquer tipo de reclama??o, deve se dirigir a uma loja da concession?ria levando as 3 (tr?s) ?ltimas contas pagas. ? importante sempre exigir o protocolo de registro da ocorr?ncia. N?o sendo resolvido o problema, o consumidor pode procurar um ?rg?o de defesa do consumidor para a defesa de seus direitos.

Fonte: Em defesa do consumidor

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