Você sabia?
Servi?os de g?s
Sim. A concession?ria pode deixar de prestar o servi?o em caso de
inadimpl?ncia. Entretanto, o consumidor deve ser informado com anteced?ncia
sobre o "corte".
N?o. No caso do servi?o de distribui??o de g?s, a concession?ria n?o tem
nenhum preju?zo ao suspender o fornecimento do consumidor inadimplente.
Portanto, n?o tem cabimento exigir qualquer taxa para normalizar o
servi?o.
Sim. A concession?ria ? obrigada a oferecer gratuitamente, no m?nimo, 6
(seis) datas opcionais para o vencimento de conta. O consumidor interessado
deve se dirigir a uma loja da concession?ria e se informar sobre as datas
disponibilizadas. Caso o consumidor queira efetuar qualquer tipo de reclama??o, deve se
dirigir a uma loja da concession?ria levando as 3 (tr?s) ?ltimas contas
pagas. ? importante sempre exigir o protocolo de registro da ocorr?ncia.
N?o sendo resolvido o problema, o consumidor pode procurar um ?rg?o de
defesa do consumidor para a defesa de seus direitos. Fonte: Em defesa do consumidor
Avenida
Independ?ncia, 992
Centro - Juiz de Fora - MG
Telefone: 156