Multas de tr?nsito
Se alguma multa de tr?nsito chegou na sua casa sem que voc? tenha
certeza que foi voc? o infrator, fique atento ?s dicas para fazer valer os
seus direitos.
Dicas para recorrer
Confira quando a multa foi expedida(o envio pelo correio deve ser feito em
at? 30 dias da data da infra??o, segundo o artigo 281 do C?digo).
A identifica??o do radar ? obrigat?ria e determina que no auto de infra??o
deve constar o tipo de aparelho que registrou a penalidade. Cuidado ao ser notificado. O C?digo diz que a multa pode ser enviada ao
infrator pelos correios ou por qualquer outro meio, desde que assegure a ela
o conhecimento da penalidade. Advogados afirmam que se o infrator n?o
assinar um recibo n?o existe comprova??o, e com isso o motorista pode n?o
pagar a multa. Onde recorrer as multas aplicadas no seu munic?pio?
Preencha um formul?rio com justificativa do recurso em uma das juntas
administrativas de recursos de infra?es. N?o se esque?a de levar uma c?pia do documento do carro, da sua carteira de
habilita??o e tamb?m uma testemunha (caso tenha).
Fonte: Funda??o Procon-SP