Você sabia?
Alimentos Estragados
Se voc? faz compra de alimentos perec?veis em feiras e supermercados, fique atento ?s dicas para fazer valer os seus direitos.
Dicas para recorrer
Alimentos perec?veis como carnes, iogurtes, queijos e outros produtos que
necessitem de refrigera??o devem ser adquiridos por ?ltimo e levados ?
refrigera??o o mais breve poss?vel. Utilizar bolsas ou caixas t?rmicas para
acondicionar os produtos durante o transporte ? uma boa op??o.
O consumidor tem o direito de reclamar sempre que adquirir um produto
impr?prio para o consumo. O consumidor poder? solicitar, ? sua escolha: O C?digo de Defesa do Consumidor prev? que ? direito do consumidor a
repara??o pelos danos decorrentes do consumo do produto. Portanto, se
comprovado que o problema foi decorrente do consumo, poder? pedir o
reembolso de despesas com atendimento m?dico e medicamento. O consumidor dever? apresentar o cupom ou nota fiscal, necess?rios para
comprovar a origem do produto, ou seja, onde foi comprado bem como o valor
pago. O produto com altera??o tamb?m deve ser apresentado, pois em sua
embalagem h? identifca??o sobre o fabricante, data de validade e lote,
informa?es necess?rias para abertura da reclama??o. ? permitida a
reprodu??o parcial ou total deste material desde que citada a fonte.
Fonte: Funda??o Procon-SP
Avenida
Independ?ncia, 992
Centro - Juiz de Fora - MG
Telefone: 156