Monark recorre de multa e bloqueio de redes
Monark recorreu da multa de R$ 300 mil que recebeu por criar novos perfis em redes sociais após proibição.
Na decisão, à qual o UOL obteve acesso, seu advogado argumenta que espalhar fake news não é crime: "Eventual 'desinformação' ou 'fake news' não são crimes, são atos de natureza cível, sede que igualmente não autorizaria a decretação das graves medidas em desfavor do agravante se estivéssemos em um Estado Democrático de Direito onde as leis e a Constituição ainda vigorassem".
Publicar ou compartilhar informação mentirosa ou manipulada não é crime previsto na esfera penal, mas o conteúdo divulgado pode configurar crimes como calúnia, discurso de ódio ou, no caso em que Monark é investigado, crime contra o Estado Democrático de Direito.
A defesa de Monark também fala em perseguição: "O Inquérito não pode se transformar em uma busca desgovernada, em uma pescaria aleatória ou em um instrumento de prospecção -perseguição, mesmo- na busca de crimes cuja própria tipicidade é inexistente, o que não justifica a desmotivada devassa que está sendo cometida na vida do agravante apenas e tão somente por ele expressar a sua opinião, o seu pensamento".
Além da anulação da multa, o advogado também pede que as redes de Monark sejam desbloqueadas e que ele deixe de ser investigado. Ele argumenta que o ministro deveria ter estabelecido um prazo para o desbloqueio dos perfis, e que a proibição configura censura prévia.
Em junho, Monark teve as redes sociais bloqueadas por decisão de Alexandre de Moraes. Ele foi proibido de criar novos perfis após divulgar informações falsas sobre o STF, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e o próprio processo eleitoral, questionando a transparência das urnas eletrônicas.
Na semana passada, o influenciador recebeu multa de R$ 300 mil por criar novos perfis. O ministro diz ter recebido alerta das áreas técnicas do TSE, que identificaram a divulgação de "ideia abertamente ilegal e antidemocrática" e informações mentirosas sobre o sistema eleitoral.