Classificação Indicativa: o que é proibido ou liberado na TV aberta
Classificação Indicativa: o que é proibido ou liberado na TV aberta
No dia 03 de outubro, a produção do programa da Rede Globo Amor & Sexo surpreendeu seus telespectadores ao exibir 10 dançarinos tirando toda a roupa, ao som de Folia no matagal. Na ocasião, a performance serviu de gancho para discutir a nudez, encarada com vergonha e frequentemente associada à sexualidade. Embora o programa seja classificado para maiores de 14 anos e que a imagem ali apresentada não tivesse cunho erótico, a cena gerou uma ampla repercussão, servindo de pretexto para que a Rede Record debatesse sobre os limites da nudez e da apelação. No programa Domingo Espetacular, no dia 13 de outubro, chegou-se a sugerir que a Rede Globo havia cometido um tipo de atentado ao pudor. Deixemos de lado o interessante debate sobre a apelação pela audiência ou sobre a guerra existente entre as emissoras. Este episódio é interessante para levantar uma outra questão: qual critério estabelece o que pode ou não ser veiculado em determinados horários?
Desde 1990, cabe ao Ministério da Justiça a classificação dos programas televisivos, que é realizada com base no Estatuto da Criança e do Adolescente. Claro que ao longo destes 23 anos, os critérios sofreram mudanças. No começo, as regras eram menos elaboradas e se referiam apenas às faixas etárias de 12, 14 e 18 anos, definindo que somente a partir das 20h poderiam ser exibidos conteúdos recomendados para maiores de 12 anos. Mas apenas em 2006 a Classificação Indicativa foi efetivamente formalizada, quando foi publicado pelo Ministério da Justiça, o Manual da Classificação Indicativa. O Manual parte, então, de dois objetivos principais: um pedagógico, de orientar os pais ou responsáveis sobre o conteúdo adequado para seus filhos; e o segundo, de preservar as crianças e adolescentes, que estão diariamente expostos aos conteúdos audiovisuais.
Em março de 2012, o Ministério da Justiça divulgou, através de um guia prático, novos parâmetros utilizados na classificação indicativa de programas de televisão, filmes e jogos eletrônicos e de interpretação (RPG). Nele, estão contidas as instruções que auxiliam as emissoras na classificação indicativa, de acordo com a frequência e o grau de intensidade das cenas de violência, sexo e nudez e drogas. Por exemplo: se aparecem crianças ou adolescentes consumindo drogas lícitas, a classificação indicativa é de 16 anos. Mas se estes mesmos personagens consumirem drogas ilícitas, a classificação indicativa sobe para 18 anos. No caso da nudez, a diferença é mais significativa: se for nudez artística, cultural ou científica, a classificação indicativa é livre; a nudez velada é indicada apenas a maiores de 12 anos e a nudez completa, para maiores de 16 anos.
Hoje, a cartilha influencia diretamente naquilo que é veiculado antes das 20h, período em que a televisão visa um público mais amplo. Via de regra, até este horário, crianças de 12 anos podem assistir a qualquer conteúdo exibido na telinha, já que são proibidas cenas de agressão física, de consumo de drogas e de insinuação sexual. Recentemente, a telenovela da Rede Globo Joia Rara precisou passar por adequações para não sofrer mudanças em sua classificação indicativa. Segundo a colunista Patrícia Kogut, do jornal O Globo, foi necessário o corte de cenas de sexo ou de personagens ingerindo bebidas alcoólicas. O receio da emissora era de que o Ministério da Justiça pudesse modificar a classificação de "não recomendado para menores de 10 anos". Se isto ocorresse, a telenovela que pertence à faixa horária das 18h só poderia ser exibida a partir das 20h, conforme as regras da Classificação Indicativa.
Vale lembrar que no caso das TV's por assinatura, a regra é diferente: embora os canais precisem informar a classificação indicativa dos programas veiculados, não existe uma definição da faixa horária. Programas jornalísticos, eleitorais, esportivos e publicitários na TV aberta também não precisam passar pelo processo de classificação.
Confira o quadro que ajuda a compreender quais os critérios utilizados para definir a classificação indicativa e o horário de exibição das produções televisivas.
Ana Paula Silva é Jornalista pela Universidade Federal de Juiz de Fora e Doutora em Comunicação Social pela Universidade Federal Fluminense. Pesquisa assuntos relacionados especialmente à TV.