Deficientes teráo mais 30 minutos em estacionamento rotativo
Deficientes terão mais 30 minutos em estacionamento rotativo em Juiz de Fora
Foi aprovada pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) nesta quinta-feira, 25 de outubro, a Lei 12.687, que visa a ampliação de 30 minutos no tempo de permanência no estacionamento rotativo para veículos que transportem pessoas com dificuldade de locomoção. A determinação foi publicada no Diário do Município. Idealizada pelo vereador Isauro Calais (PMN), a Lei especifica que o aumento de tempo é válido para estacionamento pago e rotativo de todas as ruas da cidade, sendo explorado para as regiões de área azul.
Apesar da sanção, a PJF vetou parcialmente o projeto da Casa Legislativa por estar em desconformidade com disposições federais. Segundo o documento divulgado pelo vereador, a Lei seria destinada apenas para portadores de deficiência física. Porém, de acordo com leis federais, as áreas de estacionamento são reservadas também para os veículos que "transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção, e não apenas a deficientes motoristas."
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Além disso, a Lei explica que os veículos estacionados em áreas reservadas deverão portar identificação de ampla visibilidade, confeccionado e fornecido pela Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra). É necessária, também, a apresentação do cartão de estacionamento especial, contendo a extensão do tempo de uso, visto que a apresentação de carteira de motorista não é suficiente.
Flagrante de irregularidade
Na foto acima, flagrada pelo Portal ACESSA.com na tarde desta quinta-feira, é mostrado que o carro vermelho está estacionado na área destinada a deficientes físicos, mesmo sem portar os documentos e autenticação necessárias, desrespeitando a Lei mencionada.