Cooperativas de crédito poderão oferecer carteira digital
As cooperativas de crédito poderão oferecer carteiras digitais e emitir cartões de crédito aos associados, autorizou o Conselho Monetário Nacional (CMN). Para o público em geral, essas instituições também poderão atuar como credenciador e iniciador de transação de pagamento, quando o cliente pode fazer uma compra ou outra operação financeira sem entrar no aplicativo da instituição.
As mudanças fazem parte de uma série de flexibilizações que regulamentam a nova lei do cooperativismo de crédito, sancionada no fim de agosto. A legislação aumenta a área de atuação das cooperativas de crédito e as aproximam dos bancos comerciais.
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De acordo com o Banco Central, as cooperativas de crédito deverão obrigatoriamente associar-se ao fundo garantidor, que será regido por uma regulamentação específica do CMN.
A regulamentação das cooperativas de crédito também foi revisada. O CMN homogeneizou termos e conceitos, diminuiu ambiguidades e duplicidades de normas e comandos. O órgão também aprimorou a regulamentação das operações e atividades autorizadas, governança corporativa (transparência na administração) e auditoria independente para essas instituições. Também foram acrescentados requisitos para que as cooperativas captem e apliquem recursos de municípios, seus órgãos e empresas controladas por prefeituras.
Em nota, o BC explicou que a nova lei aumenta as ferramentas disponíveis às cooperativas de crédito, que poderão oferecer aos cooperados mais produtos financeiros, aprimorar a governança e melhorar a estrutura organizacional.
“Certamente, [as cooperativas de crédito] ocuparão maior espaço no mercado financeiro, aumentando a competitividade no Sistema Financeiro Nacional”, destacou o comunicado.
Embora a reunião do CMN tenha ocorrido ontem (24), os votos só foram divulgados hoje (25) à tarde por causa do ponto facultativo nos órgãos públicos federais no dia da estreia do Brasil na Copa do Mundo.