Márcio França diz que governo pode retomar Galeão caso alternativas não avancem
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro de Portos e Aeroportos, Márcio França, afirmou nesta quinta-feira (19) que o governo não descarta, em uma situação extrema, retomar o controle do Aeroporto do Galeão.
A celeuma acerca do local vem desde 2022, quando a concessionária que gerencia o espaço apresentou um pedido de devolução da concessão.
O ministro disse que a ideia é encontrar uma "solução ortodoxa, que segue o roteiro" para a administração do Galeão, mas que, caso isso não seja possível, irá "tomar providência".
"São várias [soluções], mas dentre elas, evidentemente, o governo pode a qualquer instante retomar a situação para não deixar a situação ficar um caos para as pessoas que estão chegando", afirmou.
França disse que a situação atual preocupa o governo. "A gente tem a preocupação que as pessoas que venham ao Rio se sintam atendidas pelas condições de um equipamento público que está concessionado", afirmou.
A RIOGaleão é a concessionária responsável pelo Galeão. A companhia é controlada pela Changi, de Singapura. O aeroporto passou a ser controlado pela empresa após um leilão no fim de 2013, conquistado em parceria com o grupo brasileiro Odebrecht.
A Odebrecht, que entrou em crise após os efeitos da Operação Lava Jato, vendeu sua participação para a sócia Changi -que, por sua vez, decidiu iniciar recentemente o processo de devolução do terminal carioca afirmando haver dificuldades geradas pela crise econômica que atingiu o Brasil nos últimos anos.
A intenção da companhia é repassar a administração do ativo para uma nova operadora, que assumiria após a realização de um novo leilão.
França deverá ter uma reunião com o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), e responsáveis pela empresa no próximo sábado (21) para buscar uma solução para a administração do aeroporto.
A legislação que versa sobre o tema autoriza o poder concedente (no caso, a União, representada pela Anac) a intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação da prestação do serviço e o fiel cumprimento das normas contratuais. A intervenção deve ser feita por decreto, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.
A lei também prevê uma medida mais extrema, a extinção da concessão. Ela pode ser feita em casos como esse por meio da chamada caducidade, que pode declarada pelo poder concedente se o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente. Nesse caso, no entanto, há mais etapas a serem cumpridas -como um processo administrativo que assegure à empresa ampla defesa.