Veja quais são os direitos de quem trabalha no dia 25 de janeiro, aniversário de São Paulo
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Nesta quarta-feira (25) é feriado municipal em São Paulo para celebrar os 469 anos da cidade. Bancos não abrem, e o rodízio de carros está suspenso. Mas a Bolsa de Valores e diversos serviços como shoppings e supermercados funcionam normalmente. Como fica o direito ao feriado para os trabalhadores que não irão folgar na capital?
O feriado municipal é gozado de acordo com a sede da empresa, afirma Carlos Eduardo Ambiel, sócio do Ambiel Advogados. Assim, se a empresa do funcionário está sediada em São Paulo, mesmo que ele trabalhe de forma remota em outra localidade, tem direito ao feriado.
"Já se mora em São Paulo e trabalha em uma empresa em Barueri, por exemplo, não haverá feriado."
A legislação garante ao trabalhador pausa para o descanso pelo menos em um dia da semana e nos feriados. Atividades consideradas essenciais, de categorias como policiais, têm autorização para trabalhar. Neste caso, o funcionário deve ser compensado com uma folga de 24 horas na mesma semana ou o pagamento dobrado.
"Não há previsão de lançamento do trabalho em feriado em banco de horas, pois são institutos diferentes", afirma o especialista em direito do trabalho.
Ou seja, se o funcionário ganha R$ 100 diários, a remuneração do seu dia de trabalho em feriado será de R$ 200. Essa regra, porém, não se aplica às eventuais horas extras do dia da folga, que serão remuneradas como as de dia de semana: com um adicional de 50%. Em alguns casos, as horas extras de feriados também são pagas em dobro quando há convenção coletiva negociada pelos sindicatos.
Mestre e doutor em direito pela USP e professor de direito do Trabalho da Faap, Ambiel afirma que para categorias que não estão autorizadas a trabalhar no feriado, se não houver acordo ou convenção sobre o tema, o empregador não pode exigir que o funcionário trabalhe.
Há uma lista de 122 categorias autorizadas a trabalhar aos domingos e feriados, conforme portaria do governo federal publicada em novembro de 2021.
Caso haja acordo, o trabalhador convocado não pode faltar, sob pena de ter o dia descontado. "Primeiro, o empregado precisa ser escalado. Se ele não comparecer, levará falta e perderá o dia de trabalho mais um dia do repouso semanal remunerado, podendo, até, a depender da reincidência e da gravidade, sofrer uma suspensão ou uma justa causa", afirma o advogado Eduardo Pragmácio Filho, doutor em direito do trabalho e sócio do Furtado Pragmácio Advogados.
Os profissionais que trabalham em escalas de 12 horas por 36 horas estão fora das regras de descanso remunerado no feriado.
TRABALHADOR PODE IR À JUSTIÇA SE NÃO FOR COMPENSADO
O trabalhador que não tiver nenhum tipo de compensação após trabalhar em feriado, como pagamento em dobro ou folga, poderá questionar os valores na Justiça do Trabalho. Segundo os especialistas, essa é uma violação da legislação.
É preciso ter provas. Entre as que são válidas na Justiça estão os cartões de ponto. Depoimentos de colegas também poderão ser utilizados em um eventual processo, além de fotografias e outros documentos que possam provar o não cumprimento da legislação.
A orientação, porém, é negociar. Para o advogado Maurício Pepe De Lion, do Felsberg Advogados, o melhor caminho é conversar. "Tentar negociar é a melhor forma. Se houve alguma divergência com relação a um dia apenas, não deveria ser proposta uma ação trabalhista", diz.
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FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS EM 2023
Veja a lista completa e se programe
Confraternização Universal
1º de janeiro (domingo)
Carnaval
20 e 21 de fevereiro (segunda e terça-feira)*
Paixão de Cristo
7 de abril (sexta-feira)
Páscoa
9 de abril (domingo)
Tiradentes
21 de abril (sexta-feira)
Dia Mundial do Trabalho
1º de maio (segunda-feira)
Corpus Christi
8 de junho (quinta-feira)*
Independência do Brasil
7 de setembro (quinta-feira)
Nossa Senhora Aparecida
12 de outubro (quinta-feira)
Finados
2 de novembro (quinta-feira)
Proclamação da República
15 de novembro (quarta-feira)
Natal
25 de dezembro (segunda-feira)